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Habitação

CBIC alerta empresas sobre fim da escala 6x1 em obras

CBIC orienta construtoras sobre reequilíbrio de contratos, novas licitações e atualização do SINAPI e SICRO após aprovação da PEC 221/2019 pelo Senado.

Fonte: CBIC3 min de leitura

A Comissão de Infraestrutura (COINFRA) da CBIC orientou as empresas de construção e infraestrutura a se prepararem para os efeitos do fim da escala 6x1 sobre obras públicas. Em alerta divulgado em 15 de outubro, a entidade analisa os efeitos nos contratos em andamento, na formação de preços de novas licitações e nos orçamentos de referência da administração pública.

A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos pelo Senado em 14 de outubro e segue para promulgação. O texto prevê o fim da escala 6x1, dois dias de repouso semanal remunerado e a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. A transição é escalonada: a jornada passa a 42 horas semanais dois meses após a publicação e chega a 40 horas um ano depois.

Para o presidente da CBIC, Eduardo Aroeira, a tramitação foi rápida demais. Segundo ele, o debate ocorreu sem espaço para discutir pontos importantes, entre eles a transição. Ele afirmou que o alerta da entidade é essencial para que as empresas se preparem e conheçam os principais riscos.

Contratos vigentes e reequilíbrio

O artigo 9º do texto estabelece que a redução da jornada nos contratos da administração pública direta e indireta vigentes na data de publicação da emenda, e que envolvam emprego direto de mão de obra, será aplicada após aditamento para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. O prazo para formalização é de até um ano. A regra abrange contratos regidos pela legislação de licitações, concessões, permissões de serviços e obras públicas e parcerias público-privadas. Quando o aditivo não for formalizado, os empregados passam à nova jornada ao fim do prazo de um ano.

A COINFRA recomenda que as empresas reúnam desde já os elementos para calcular os efeitos e formalizem os pedidos de aditamento após a publicação da emenda. A CBIC também buscará junto aos órgãos competentes parâmetros para orientar o reequilíbrio, inclusive quanto à mão de obra de empresas subcontratadas.

O vice-presidente da Área de Infraestrutura da CBIC, Vinícius Benevides, alertou que a mudança exige cautela na elaboração de propostas para novas obras. Segundo ele, o reequilíbrio econômico-financeiro é definido no momento da apresentação das propostas e depende de fatos supervenientes, imprevisíveis ou previsíveis, mas com consequências incalculáveis. Por isso, as empresas devem incluir os novos custos de mão de obra nas propostas apresentadas após a publicação da emenda. O aumento do custo da hora trabalhada e as mudanças na disponibilidade de horas produtivas e na composição das equipes podem afetar preços e cronogramas.

Novas licitações e atualização de custos

O alerta separa os efeitos diretos sobre a mão de obra dos efeitos indiretos na cadeia produtiva. Os custos diretos podem ser calculados com base nos parâmetros aprovados, mas os reflexos sobre insumos, materiais e serviços de terceiros podem ser de difícil mensuração. Nesses casos, a COINFRA aponta a possibilidade de reequilíbrio à medida que os efeitos se materializem nos preços dos insumos, observadas as condições legais. O documento cita o artigo 134 da Lei nº 14.133/2021, que prevê a alteração dos preços contratados diante de disposições legais supervenientes à proposta, quando houver repercussão comprovada.

Os sistemas SINAPI e SICRO, usados como orçamentos de referência, ainda não refletem a nova jornada, o que pode gerar divergências entre os valores estimados nos editais e os custos de execução. Benevides informou que a CBIC notificou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), responsável pelo SICRO, e a Caixa Econômica Federal e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsáveis pelo SINAPI, para que atualizem os custos de mão de obra.

A entidade também recomenda que as associações regionais solicitem a revisão dos catálogos estaduais e municipais. Em licitações em andamento ou ainda não publicadas, as empresas devem apresentar pedidos de esclarecimento e, quando necessário, impugnar os editais para pedir a atualização dos orçamentos de referência.

Matéria produzida com base em informação divulgada por CBIC. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.

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