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Obras e Infraestrutura

CBIC cobra mudanças no Compras.gov.br para licitações

A CBIC enviou cartas ao MGI e ao TCU pedindo garantia de proposta prévia e inversão de fases no Compras.gov.br para adequar a lei de licitações.

Fonte: CBIC2 min de leitura

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) acionou o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Tribunal de Contas da União (TCU) por meio de duas cartas, em busca de regras mais rigorosas para as disputas por obras públicas. As correspondências foram enviadas em 13 de agosto.

A entidade quer que o governo execute as medidas indicadas no Acórdão 1128/2026 e propõe alterações no Compras.gov.br. Segundo a CBIC, o sistema ainda não aceita a garantia de proposta antes da fase de disputa, tampouco permite inverter a ordem das etapas, possibilidades já previstas na Lei 14.133/2021.

O vice-presidente de Infraestrutura da CBIC, Vinicius Benevides, que assina os documentos, defende que as plataformas se ajustem à legislação. Para ele, sem a garantia prévia, a licitação perde o caráter de compromisso, já que uma empresa pode apresentar um valor que não tem como cumprir e desistir sem sofrer consequências. Por isso, a entidade sustenta que a garantia deve ser exigida como condição para a etapa de lances.

Na carta ao MGI, a CBIC pede informações sobre o andamento das recomendações do TCU e um calendário para a conclusão das medidas. A entidade também solicita que o sistema permita a inversão de fases, prevista no artigo 17, § 1º, da Lei 14.133/2021, possibilitando a habilitação antes do envio das propostas.

O Acórdão 1128/2026, relatado pelo ministro Benjamin Zymler, foi aprovado por unanimidade em 6 de maio e considerou válida a exigência de garantia de proposta apresentada previamente. O TCU orientou o MGI a ajustar o Compras.gov.br para que a garantia seja entregue antes do cadastro das propostas e a editar um ato normativo que regulamente essa prática nas licitações federais.

Segundo a CBIC, a falta dessas funcionalidades pode empurrar prefeituras e outros órgãos para plataformas privadas de compras públicas. Na correspondência ao TCU, a entidade pede o acompanhamento do cumprimento das recomendações e a inclusão da inversão de fases entre as providências a serem adotadas.

A CBIC ainda pede ao TCU que responsabilize licitantes que deixem de honrar suas propostas dentro do prazo de validade. A sugestão é editar uma súmula que determine a abertura de processo administrativo de apuração e sanção nesses casos, com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021. Como alternativas, a entidade propõe uma deliberação de caráter geral ou uma ação de monitoramento.

Matéria produzida com base em informação divulgada por CBIC. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.

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