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Habitação

CIB, o "CPF dos imóveis", vira peça da Reforma Tributária

O CIB padroniza a identificação de imóveis no país. Entenda como o código do CIB Obra afeta créditos de IBS e CBS nas obras. Confira os prazos de integração.

Fonte: CBIC2 min de leitura

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de "CPF dos imóveis", vai padronizar a identificação de propriedades urbanas e rurais em todo o país e terá papel relevante na Reforma Tributária. Segundo a CBIC, as empresas da construção precisam observar, além dos dados dos empreendimentos, os procedimentos fiscais ligados às obras.

Na prática, o CIB atribui a cada imóvel um código alfanumérico de sete caracteres seguido de um dígito verificador. A ideia é reunir em uma base nacional informações hoje espalhadas entre prefeituras, cartórios e instituições federais. A gestão cabe ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que recebe os dados das bases de origem sem tirar dos órgãos a responsabilidade por esses registros.

A implementação ganhou força com a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta aspectos da Reforma Tributária sobre o consumo. O cadastro figura entre os instrumentos previstos para organizar as informações imobiliárias usadas na apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No setor imobiliário, os dados dos imóveis também serão necessários para aplicar regras tributárias específicas, inclusive mecanismos de redução da base de cálculo.

O cronograma de integração é gradual. Desde janeiro de 2026, as capitais estaduais, o Distrito Federal, órgãos federais e serviços notariais e registrais já estão sujeitos às etapas de inclusão do CIB em seus sistemas. Para os demais municípios e órgãos estaduais, o prazo começa em janeiro de 2027. Nos imóveis rurais, o cadastro também é obrigatório, com a identificação ligada às bases cadastrais correspondentes.

O líder do projeto de Reforma Tributária da CBIC, José Carlos Gama, diretor do Sinduscon-CE e advogado, alerta para o CIB Obra. Da mesma forma que o Cadastro Nacional de Obras (CNO), usado para fins previdenciários, a identificação da obra no novo sistema tributário pedirá atenção das empresas. Segundo ele, o código deverá aparecer em notas fiscais de material e de serviço dos prestadores, para que o IBS e a CBS pagos nessas compras possam ser aproveitados como crédito na compensação e na apuração dos tributos.

As empresas devem acompanhar a regulamentação e as orientações técnicas, identificar as exigências de cada operação, avaliar como os dados dos empreendimentos se integram aos sistemas fiscais e ajustar a emissão e a conferência de notas fiscais. Essa adaptação garante que as despesas da obra estejam corretamente vinculadas aos créditos tributários, conforme as regras de apuração do IBS e da CBS.

Matéria produzida com base em informação divulgada por CBIC. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.

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