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Habitação

Consignado na construção: 19,4% dos trabalhadores estão endividados

Pesquisa do SICEPOT-RS aponta 19,4% dos trabalhadores CLT com consignado ativo. Veja os riscos nas rescisões e como as construtoras podem agir.

Fonte: CBIC2 min de leitura

Segundo artigo de David Fratel, vice-presidente da Área de Política de Relações Trabalhistas da CBIC, o crédito consignado tornou-se um tema crítico para o setor da construção civil. Embora seja apresentado pelo mercado financeiro e apoiado pelo Governo Federal como solução rápida para necessidades emergenciais, o produto gera riscos de superendividamento para os trabalhadores e passivos operacionais e judiciais para as empresas.

Pesquisa do SICEPOT-RS, realizada em setembro de 2026, analisou 7.478 trabalhadores CLT, dos quais 1.448 possuíam empréstimos consignados ativos, o equivalente a 19,4% da população pesquisada. Segundo o levantamento, 91,9% das empresas tinham pelo menos um colaborador endividado. Os descontos mensais consolidados somavam R$ 1,20 milhão, valor que, anualizado, alcança cerca de R$ 14,37 milhões. A parcela média foi de R$ 827,00.

De acordo com a CBIC, a facilidade de acesso digital ao crédito, somada à baixa educação financeira dos empregados, alimenta um ciclo de endividamento. Trabalhadores recorrem ao consignado para despesas básicas, compras online ou apostas digitais, sem compreender plenamente o custo efetivo total. Quando surgem imprevistos, como doenças, demissões ou queda de produtividade, novos empréstimos e portabilidades agravam a situação.

O artigo aponta que a Portaria MTE nº 1.115/2026 ampliou a incidência dos descontos sobre verbas rescisórias, podendo alcançar até 35% do total, incluindo aviso-prévio, férias e saldo de salário. A norma também permite a utilização de até 10% do saldo do FGTS e de 100% da multa rescisória de 40% como garantia.

A CBIC alerta que a demissão não quita a dívida consignada. Se as verbas rescisórias não cobrirem o saldo devedor, a diferença permanece como obrigação do trabalhador perante o banco. Já a empresa, que atua como intermediária na retenção e repasse, responde como devedora solidária caso deixe de repassar os valores por culpa própria, sujeita a juros, multas e responsabilização penal.

Entre as recomendações às construtoras estão a consulta prévia ao Portal Emprega Brasil e à Plataforma Crédito do Trabalhador, a validação das margens consignáveis, a escrituração correta no eSocial e o repasse tempestivo via FGTS Digital e DAE. A entidade também orienta que a terceirização da folha não exime a empresa, que deve firmar Acordos de Nível de Serviço (SLA) e realizar auditorias periódicas.

Matéria produzida com base em informação divulgada por CBIC. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.

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