Pular para o conteúdo
Habitação

Crédito do Trabalhador exige cuidado extra em rescisões

Desde 23 de julho, rescisões com empréstimos do Crédito do Trabalhador exigem nova conferência de garantias. Veja os cuidados que a CBIC recomenda às construtoras.

Fonte: CBIC2 min de leitura

Desde 23 de julho de 2026, o processamento de rescisões de empregados com empréstimos ativos no Crédito do Trabalhador deve observar a nova sistemática de garantias, segundo a Portaria MTE nº 1.115/2026, que alterou a Portaria nº 435/2025. A mudança atinge justamente o momento em que as construtoras costumam concluir desligamentos ao fim de uma etapa da obra.

De acordo com o comunicado do MTE de 21 de julho, o primeiro passo é consultar o Portal Emprega Brasil e conferir os dados da operação. Quando não houver saldo devedor atualizado ou o percentual de garantia informado pela instituição financeira, a empresa não deve reter nem repassar valores relativos à garantia. A omissão dessas informações é de responsabilidade da instituição consignatária. O advogado e consultor técnico da CBIC, Clovis Veloso de Queiroz Neto, recomenda guardar o resultado da consulta, inclusive quando os dados estiverem ausentes.

O teto de 35% não deve ser aplicado automaticamente. O percentual registrado para cada operação incide sobre a remuneração disponível, limitado ao saldo devedor. Se o percentual for zero, não cabe desconto desse contrato nas verbas rescisórias nem na prestação mensal.

A base rescisória inclui aviso-prévio indenizado e férias proporcionais, vencidas, indenizadas ou em dobro, com o terço constitucional, observadas as deduções obrigatórias. Essa ampliação não deve ser transportada para o cálculo da folha mensal. Após a apuração, o desconto deve ser escriturado no eSocial e recolhido pelo FGTS Digital.

As garantias sobre saldo e multa do FGTS são operacionalizadas pela Caixa. A empresa segue recolhendo a multa legalmente devida e não pode reduzi-la por conta própria para pagar o banco.

Para as construtoras, a recomendação é incluir essa conferência no roteiro de desligamento, com responsável definido e antecedência. É preciso definir quem consulta os dados, quem valida o cálculo e quem confere a guia e comprova o pagamento. O mesmo vale para a terceirização da folha: o contrato com a assessoria contábil deve detalhar tarefas, prazos e entrega dos comprovantes, além de uma demonstração de como o sistema trata operações sem garantia e saldos inferiores ao desconto calculado.

Também se recomenda revisar uma amostra dos desligamentos realizados desde 23 de julho, comparando os dados consultados, a memória de cálculo, o desconto efetivo e o repasse. Divergências devem ser avaliadas pelo jurídico e pelo departamento pessoal.

A Lei nº 10.820/2003 prevê consequências para o empregador que descumpre obrigações de desconto e repasse, incluindo encargos e reparação dos prejuízos causados. Por fim, a orientação é explicar ao trabalhador o desconto, apresentar a memória de cálculo e evitar prometer que a rescisão quitará todo o empréstimo.

Matéria produzida com base em informação divulgada por CBIC. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.

Parceiro · CaptaObras

Rastreie obras em andamento e incorporações por todo o Brasil, com contato de quem decide a compra.

Conhecer o CaptaObras →

Mais em Habitação