Desde 23 de julho de 2026, o processamento de rescisões de empregados com empréstimos ativos no Crédito do Trabalhador deve observar a nova sistemática de garantias, segundo a Portaria MTE nº 1.115/2026, que alterou a Portaria nº 435/2025. A mudança atinge justamente o momento em que as construtoras costumam concluir desligamentos ao fim de uma etapa da obra.
Crédito do Trabalhador exige cuidado extra em rescisões
Desde 23 de julho, rescisões com empréstimos do Crédito do Trabalhador exigem nova conferência de garantias. Veja os cuidados que a CBIC recomenda às construtoras.
De acordo com o comunicado do MTE de 21 de julho, o primeiro passo é consultar o Portal Emprega Brasil e conferir os dados da operação. Quando não houver saldo devedor atualizado ou o percentual de garantia informado pela instituição financeira, a empresa não deve reter nem repassar valores relativos à garantia. A omissão dessas informações é de responsabilidade da instituição consignatária. O advogado e consultor técnico da CBIC, Clovis Veloso de Queiroz Neto, recomenda guardar o resultado da consulta, inclusive quando os dados estiverem ausentes.
O teto de 35% não deve ser aplicado automaticamente. O percentual registrado para cada operação incide sobre a remuneração disponível, limitado ao saldo devedor. Se o percentual for zero, não cabe desconto desse contrato nas verbas rescisórias nem na prestação mensal.
A base rescisória inclui aviso-prévio indenizado e férias proporcionais, vencidas, indenizadas ou em dobro, com o terço constitucional, observadas as deduções obrigatórias. Essa ampliação não deve ser transportada para o cálculo da folha mensal. Após a apuração, o desconto deve ser escriturado no eSocial e recolhido pelo FGTS Digital.
As garantias sobre saldo e multa do FGTS são operacionalizadas pela Caixa. A empresa segue recolhendo a multa legalmente devida e não pode reduzi-la por conta própria para pagar o banco.
Para as construtoras, a recomendação é incluir essa conferência no roteiro de desligamento, com responsável definido e antecedência. É preciso definir quem consulta os dados, quem valida o cálculo e quem confere a guia e comprova o pagamento. O mesmo vale para a terceirização da folha: o contrato com a assessoria contábil deve detalhar tarefas, prazos e entrega dos comprovantes, além de uma demonstração de como o sistema trata operações sem garantia e saldos inferiores ao desconto calculado.
Também se recomenda revisar uma amostra dos desligamentos realizados desde 23 de julho, comparando os dados consultados, a memória de cálculo, o desconto efetivo e o repasse. Divergências devem ser avaliadas pelo jurídico e pelo departamento pessoal.
A Lei nº 10.820/2003 prevê consequências para o empregador que descumpre obrigações de desconto e repasse, incluindo encargos e reparação dos prejuízos causados. Por fim, a orientação é explicar ao trabalhador o desconto, apresentar a memória de cálculo e evitar prometer que a rescisão quitará todo o empréstimo.
Matéria produzida com base em informação divulgada por CBIC. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.
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