O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) aprovou, em 28 de janeiro de 2026, a distribuição de R$ 13,04 bilhões do resultado positivo do Fundo referente ao exercício de 2025. O montante equivale a 89% do lucro líquido contábil de R$ 14,7 bilhões registrado no período.
FGTS distribuirá R$ 13,04 bilhões do lucro de 2025 a trabalhadores
Os recursos serão creditados na primeira quinzena de agosto para aproximadamente 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em contas vinculadas em 31 de dezembro de 2025. O valor creditado será proporcional ao saldo de cada conta no fim do ano passado.
Com a distribuição, a rentabilidade das contas do FGTS receberá um acréscimo de 1,87%. A remuneração total do Fundo no exercício de 2025 alcançou 6,90%, considerando a Taxa Referencial (TR), os juros de 3% ao ano e a parcela do lucro distribuída. Segundo o Conselho Curador, a rentabilidade superou a inflação medida pelo IPCA em 2,53 pontos percentuais.
A distribuição foi oficializada pela Resolução CCFGTS nº 1.157/2026, publicada no Diário Oficial da União. Também foi publicada a Resolução nº 1.156/2026, que aprova as Demonstrações Financeiras Consolidadas e o Relatório de Gestão do FGTS de 2025. Desde 2016, parte do lucro anual do Fundo é repassada aos trabalhadores para complementar a remuneração básica das contas.
A arrecadação total do FGTS em 2025 atingiu R$ 212,56 bilhões, o maior valor da história do Fundo, segundo o CCFGTS. O número superou os R$ 192,5 bilhões registrados em 2024. O lucro líquido contábil de R$ 14,7 bilhões representou alta de 7,7% em comparação com o ano anterior. Os ativos do Fundo chegaram a R$ 837,7 bilhões, enquanto o patrimônio líquido avançou para R$ 126 bilhões.
Na área habitacional, os recursos do FGTS financiaram o atendimento de 633 mil famílias em 2025, um crescimento de 4,2% sobre o resultado de 2024. O Fundo também destinou recursos para ações de calamidade pública em 662 municípios, beneficiando cerca de 283 mil trabalhadores. No mesmo período, os saques totalizaram R$ 190,4 bilhões, com destaque para rescisão contratual e multa rescisória (31,3%), saque-aniversário (28,6%) e habitação (14%).
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