O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em julho de 2026 a Portaria MTE nº 737/2026, que aprova a nova redação da NR-10. A norma substitui a versão anterior e passa a integrar os riscos elétricos ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Governo atualiza NR-10 sobre riscos elétricos
A mudança foi anunciada pelo Sinduscon-SP, que orienta as construtoras e demais empresas do setor sobre os novos requisitos. A NR-10 é a principal referência para segurança em serviços com eletricidade na construção civil e na manutenção industrial.
A portaria entra em vigor em 1º de julho de 2027 — um ano após a publicação. As empresas têm esse período para revisar seus programas de segurança e adequar procedimentos, equipamentos e treinamentos.
O GRO, ou Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, já é exigido por outras normas regulamentadoras, como a NR-1. Agora, os riscos elétricos deixam de ser tratados de forma isolada e passam a compor o programa integrado de gestão de riscos de cada empresa.
Segundo o texto da portaria, as empresas deverão identificar todos os perigos elétricos, avaliar os riscos e adotar medidas de controle documentadas. A nova NR-10 também detalha exigências para projetos elétricos, manutenção e trabalhos em instalações energizadas.
O Sinduscon-SP alerta que a não conformidade pode gerar multas e interdições. A fiscalização caberá às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, a partir da vigência.
Empresas que já mantêm programas de segurança atualizados devem revisar a documentação específica para eletricidade. A integração ao GRO exige que os riscos elétricos sejam registrados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
A portaria está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo de adaptação é contado a partir de julho de 2026, data da publicação.
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