Habitação

MCMV Rural divulga 50 mil unidades e redistribui meta 2025

Fonte: CBIC·

A Portaria MCID nº 697, divulgada no Diário Oficial da União em 18 de setembro de 2026, aprova as propostas selecionadas para contratação no Minha Casa, Minha Vida Rural, totalizando 50 mil unidades habitacionais a serem distribuídas entre as 27 unidades da Federação.

Maranhão lidera o ranking de estados com maior número de unidades aprovadas: 8.890. Bahia vem em seguida com 8.443 unidades, seguida por Pará (6.320), Amazonas (3.245), Minas Gerais (2.788) e Pernambuco (2.781). Os demais estados recebem alocações variadas conforme a seleção de propostas encaminhadas pelo Ministério das Cidades com base no enquadramento realizado pelo agente financeiro.

A distribuição regional concentra-se no Nordeste, que receberá 27.701 unidades, representando 55,4% da meta total. O Norte contará com 13.084 unidades (26,17%), enquanto o Sudeste recebe 3.878 (7,76%), Centro-Oeste 3.859 (7,72%) e Sul 1.478 (2,96%). Essa concentração reflete a priorização de regiões com maiores déficits habitacionais no meio rural.

Entidades organizadoras selecionadas dispõem de 180 dias para contratar as propostas aprovadas, prazo que poderá ser prorrogado de ofício pelo Ministério das Cidades mediante solicitação formal do agente financeiro. A contratação dependerá de ato do ministro de Estado das Cidades e estará sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira do programa, bem como ao atendimento pleno das exigências técnicas, institucionais e jurídicas.

Casos de não aprovação pela instituição financeira abrem caminho para substituição da entidade organizadora por outra habilitada. A substituinte deve apresentar nível de habilitação compatível com a proposta a ser contratada, conforme critérios estabelecidos pela Portaria MCID nº 925, de 21 de agosto de 2025.

O gestor operacional do MCMV Rural terá até 40 dias para encaminhar ao Ministério das Cidades a relação de propostas contratadas e não contratadas, incluindo especificação dos motivos impeditivos para operações não efetivadas. A portaria ainda ratifica os resultados dos processos de habilitação de entidades e enquadramento de propostas realizados pelo agente financeiro até 13 de abril de 2026, observadas as normas regulamentares aplicáveis.

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