O Ministério das Cidades estendeu até 1º de agosto de 2028 o prazo para terminar e entregar unidades habitacionais ligadas a contratos do Minha Casa, Minha Vida regidos pela Lei nº 11.977/2009. A decisão consta da Portaria MCID nº 1.268, de 21 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, segundo a CBIC.
Minha Casa, Minha Vida ganha prazo até agosto de 2028
Ministério das Cidades prorroga por 24 meses o prazo de obras do Minha Casa, Minha Vida. Veja os novos prazos e as regras para continuidade dos contratos.
A renovação tem duração de 24 meses, com início em 1º de agosto de 2026, e beneficia os Termos de Adesão já assinados, sem necessidade de aditamento. Pela portaria, o Relatório de Entrega da Unidade Habitacional deverá ser recebido pela Secretaria Nacional de Habitação até 31 de dezembro de 2029.
A medida vale para as operações previstas nos incisos VI e VII do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.977/2009, que tratam do descumprimento de condições e prazos de conclusão das moradias. Já o procedimento para retomar as obras prevê que instituições ou agentes financeiros manifestem interesse, apresentem a Declaração de Viabilidade da Operação e formalizem o Termo de Adesão.
Quando a operação for concluída dentro do valor inicialmente previsto, a subvenção econômica federal só é liberada após a entrega da unidade e a aprovação do relatório correspondente.
A prorrogação foi determinada pela Medida Provisória nº 1.382, de 1º de agosto de 2026, que previu a renovação por 24 meses. A Portaria nº 1.268/2026 substitui a regulamentação anterior, a Portaria nº 523/2021, que já havia sido estendida: o prazo original vencia em 26 de fevereiro de 2023, passou para 25 de agosto de 2025 e teve como limite 26 de dezembro de 2025 para o recebimento dos relatórios de entrega.
Matéria produzida com base em informação divulgada por CBIC. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.
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