A partir da atualização da Norma Regulamentadora nº 10, empresas que realizam atividades com eletricidade precisam adequar seus processos de qualificação. A nova redação define critérios mais detalhados para capacitação, cargas horárias mínimas e amplia as situações que exigem novos cursos de segurança.
Nova NR-10 define regras de treinamento para eletricistas
Segundo a CBIC, o trabalhador qualificado passa a ser aquele que recebe capacitação sob orientação de um Profissional Legalmente Habilitado (PLH), com plano de aprendizagem específico. A validade do certificado fica restrita à organização que realizou o treinamento e às condições definidas pelo PLH responsável.
O treinamento básico e o complementar para o Sistema Elétrico de Potência (SEP) terão carga horária mínima de 40 horas cada. Já os treinamentos complementares para média e alta tensão e para áreas classificadas exigem 16 horas, informa a CBIC. Também foram criados módulos específicos de 8 horas e de 40 horas para compartilhamento de infraestrutura do SEP.
A capacitação deve combinar conteúdo teórico e prática supervisionada, levando em conta as características das instalações elétricas, os procedimentos da organização e as condições reais de trabalho. A exigência de treinamento eventual, independentemente do periódico bienal, vale para trabalhadores que retornarem após afastamento superior a 90 dias ou quando houver mudanças significativas nas instalações ou processos que alterem os riscos ocupacionais. Também é obrigatório após acidente grave ou fatal que indique necessidade de nova capacitação, conforme a nova NR-10.
O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de dados de Saúde e Segurança no Trabalho e Relações Trabalhistas e iniciativas de prevenção de acidentes e valorização do trabalhador”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em parceria com o Serviço Social da Indústria (Sesi).
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