O Ministério das Cidades (MCID) publicou, na edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.117, de 27 de agosto de 2026, que altera três normas sobre apresentação, análise e contratação de empreendimentos habitacionais da linha de provisão subsidiada de unidades novas em áreas urbanas do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), informou a CBIC.
Portaria do MCID altera regras do Minha Casa, Minha Vida com recursos do FAR
A medida fixa em 15 de dezembro de 2026 o prazo para que o Gestor do FAR encaminhe ao Ministério das Cidades propostas destinadas à publicação das portarias de autorização ou de aptidão à contratação, conforme o procedimento aplicável, segundo a CBIC.
No âmbito da Portaria MCID nº 704/2024, que atende municípios do Rio Grande do Sul em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal em 2024, a nova norma permite a apresentação de propostas mediante desistência manifesta de proponente junto ao agente financeiro, de acordo com a CBIC.
Nesses casos, o quantitativo apresentado deverá ser igual ou inferior ao total de unidades habitacionais objeto da desistência, conforme a publicação.
A data de 15 de dezembro de 2026 também passa a ser aplicada aos procedimentos previstos nas Portarias MCID nº 47/2025 e nº 488/2025, informou a CBIC. Na Portaria 488/2025, a submissão das propostas ao MCID deverá observar a meta disponível por localidade.
A Portaria MCID nº 704/2024 estabeleceu procedimento específico para contratação de empreendimentos em municípios gaúchos afetados por emergências ou calamidades reconhecidas em 2024. A Portaria MCID nº 47/2025 definiu localidades habilitadas para propostas em áreas com necessidades habitacionais agravadas.
A Portaria MCID nº 488/2025, por sua vez, estabeleceu metas e abriu novo procedimento para apresentação de propostas e contratação de empreendimentos habitacionais no âmbito do programa, segundo a CBIC.
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