Habitação

Secovi-SP e Aelo garantem ressarcimento de saneamento para HIS

Fonte: SECOVI-SP·

Após mais de dois anos de atuação junto à Arsesp, o Secovi-SP e a Aelo garantiram que empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS) tenham direito ao ressarcimento de investimentos em saneamento pela Sabesp. O resultado foi incorporado à Deliberação Arsesp nº 1.751/2025 e reconhecido pela concessionária.

A Sabesp passou a enquadrar os empreendimentos HIS como investimentos de interesse irrestrito. Na prática, a companhia deve executar as obras de conexão aos sistemas públicos de água e esgoto ou, quando não for possível no prazo do empreendimento, ressarcir integralmente os custos assumidos pelo empreendedor. A medida vale para os 371 municípios paulistas atendidos pela Sabesp.

Para ter acesso ao benefício, o empreendimento precisa estar formalmente enquadrado como HIS pelo município, com Alvará de Aprovação ou documento equivalente. Pelo menos 50% mais uma unidade do empreendimento devem ser HIS. O enquadramento exclusivo pela Caixa Econômica Federal não é suficiente.

O Secovi-SP orienta os associados a mencionar o enquadramento como HIS e as disposições do Manual do Empreendedor da Sabesp já na solicitação da carta de diretrizes. Como o entendimento ainda está em consolidação nas regionais da concessionária, a formalização correta do pedido é essencial.

Quando o cronograma da Sabesp for compatível com o do empreendimento, a concessionária executa as obras. Caso contrário, o empreendedor pode realizá-las e ter direito ao ressarcimento integral, calculado com base nos referenciais do Sinapi.

Segundo estimativas do Secovi-SP, a medida pode reduzir custos em até 5% por unidade habitacional. A decisão também integra as políticas habitacionais às metas de universalização do contrato de concessão nº 01/2024 da Sabesp.

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