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Habitação

Simples Nacional: prazo para escolher IBS e CBS vai até 30 de setembro

Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para escolher como recolher IBS e CBS. Veja as alternativas e prazos previstos pela Reforma Tributária.

Fonte: CBIC2 min de leitura

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro para decidir como recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo. A escolha terá efeitos a partir do primeiro semestre de 2027, segundo a CBIC, que orienta as empresas da construção civil a analisar a decisão com atenção.

A empresa que optar pelo regime regular para IBS e CBS continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher os dois novos tributos separadamente. Quem não fizer essa opção mantém IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre de 2027.

Haverá nova oportunidade de escolha entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do mesmo ano. A opção feita agora poderá ser desfeita até 30 de novembro de 2026.

Na construção civil, a decisão exige cuidado pela forma como as empresas hoje enquadradas no Simples são tributadas. Segundo a advogada tributarista e contadora Martelene Carvalhaes, membro do Conselho Jurídico da CBIC, a primeira comparação a fazer é entre o Simples e o lucro presumido, que na maioria das vezes é muito mais vantajoso. Ela afirma que a reforma acrescenta novos elementos a essa análise, sobretudo no recolhimento do IBS e da CBS e nos créditos tributários nas operações entre empresas.

Para o presidente-executivo da CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho, a reforma altera a estrutura dos negócios, e não apenas alíquotas e bases de cálculo. Ele afirma que as empresas precisam se preparar e acompanhar a regulamentação em curso.

Segundo a Receita Federal, a plataforma atualmente usada para simulação da CBS deverá se tornar o ambiente definitivo de pagamento a partir de janeiro de 2027. O órgão informou que mais de 90% das empresas já têm condições de emitir documentos fiscais com destaque da CBS e do IBS.

O setor imobiliário aguarda as últimas definições técnicas para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), que será obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2026 para empresas enquadradas no regime regular do IBS e da CBS.

Matéria produzida com base em informação divulgada por CBIC. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.

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