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Índices e Dados

CBIC e Caixa discutem atualização do SINAPI após reforma

CBIC e Caixa discutem atualização do SINAPI com nova jornada e Reforma Tributária; encargos entram na referência de janeiro de 2027. Acompanhe.

Fonte: CBIC2 min de leitura

A CBIC e a equipe técnica do SINAPI, da Caixa Econômica Federal, discutiram na quinta-feira (22) os impactos da redução da jornada de trabalho e da Reforma Tributária nos custos de referência da construção civil. A Caixa informou que os novos encargos sociais e complementares deverão integrar a referência de janeiro de 2027 do SINAPI, divulgada em fevereiro.

A reunião atendeu à Carta nº 33/2026 – COINFRA/CBIC, encaminhada em 16 de outubro à Caixa e ao IBGE. O documento solicita o reprocessamento dos custos horários da mão de obra, a revisão dos encargos complementares e a divulgação prévia do cronograma e da metodologia de atualização.

Segundo a Caixa, a metodologia de cálculo deverá ser apresentada à CBIC no início de novembro, antes da consulta pública prevista para dezembro. As instituições também acordaram reuniões técnicas quinzenais para acompanhar a atualização.

O vice-presidente da Área de Infraestrutura da CBIC, Vinícius Benevides, afirmou que a redução da jornada prevista na Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro, exige atualização dos referenciais usados nas licitações públicas. Para ele, a mudança precisa entrar na elaboração dos orçamentos, já que os processos licitatórios podem levar meses até a contratação.

A Caixa explicou que a primeira pesquisa integralmente realizada após o início da transição da jornada, prevista para 16 de dezembro, será a de janeiro de 2027. A consulta pública sobre os encargos deverá começar por volta de 20 de dezembro, com duração aproximada de um mês. A mudança afeta os encargos sociais e o divisor usado para converter o salário mensal em valor-hora, hoje de 220 horas, e o novo divisor ainda está em discussão, inclusive com o Tribunal de Contas da União (TCU).

Na segunda parte do encontro, o debate tratou de como incorporar a Reforma Tributária aos relatórios do SINAPI. Segundo a Caixa, os relatórios de composições e insumos deverão apresentar uma estimativa do IVA (CBS e IBS), correspondente ao crédito tributário estimado. Ainda não há definição sobre apresentar o custo bruto com o IVA ou o custo líquido após o crédito, decisão que depende de definições da Receita Federal e do IBGE.

Benevides defendeu que a estimativa seja baseada em uma média estatística representativa do mercado, para evitar que valores subestimados comprometam a viabilidade das propostas.

Matéria produzida com base em informação divulgada por CBIC. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.

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