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Decreto do Plástico obriga uso de PCR para conformidade ambiental

Fonte: ABRAMAT·

O Decreto Federal nº 12.688/2025, conhecido como Decreto do Plástico, entrou em vigor em 2025 e impõe metas simultâneas de uso de plástico reciclado pós-consumo (PCR) para empresas do setor de materiais de construção. A partir de agora, a conformidade ambiental exige que as companhias comprovem o percentual mínimo de PCR em seus produtos.

Segundo a ABRAMAT – Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção, o decreto altera as regras de compliance e ESG. As empresas precisam atender a duas metas simultâneas: conteúdo reciclado nos plásticos e rastreabilidade da cadeia de reciclagem. Quem não se adequar pode sofrer sanções regulatórias e perder acesso a linhas de crédito verde.

O setor de construção civil consome cerca de 15% de todo o plástico produzido no Brasil, segundo dados da ABIPLAST. Tubos, conexões, perfis e embalagens são os itens com maior potencial de incorporação de PCR. O decreto estabelece cronograma de aumento progressivo das metas, com início em 2025 e revisão bianual.

O presidente da ABRAMAT, José Carlos de Oliveira, declarou que a indústria de materiais já vinha adotando práticas de economia circular, mas o decreto acelera a transição. “Agora a conformidade não é mais opcional: é obrigatória para quem quer continuar no mercado formal”, afirmou em nota.

A implementação do PCR exige investimentos em logística reversa e parcerias com cooperativas de reciclagem. A ABRAMAT lançou um guia técnico com requisitos de documentação e métodos de ensaio para certificação do teor de PCR. O guia está disponível no site da associação e será atualizado a cada 12 meses.

Empresas como a Tigre e a Amanco já anunciaram planos de ampliar a linha de produtos com PCR. A Tigre informou que pretende atingir 30% de conteúdo reciclado em tubos de PVC até 2027. A Amanco, por sua vez, firmou contrato com centrais de reciclagem no Sudeste para garantir fornecimento.

O Banco Central já sinalizou que exigirá relatórios de conformidade ambiental para concessão de crédito imobiliário a partir de 2026. Incorporadoras e construtoras que utilizarem materiais com PCR terão prioridade nas linhas de financiamento habitacional. A medida está alinhada à Resolução BCB nº 4.987, de março de 2025.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a NBR 16870, que estabelece os métodos de quantificação do PCR em materiais plásticos. A norma é referência para as auditorias de conformidade exigidas pelo decreto. As empresas devem contratar laboratórios acreditados pelo Inmetro para a certificação.

O ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, responsável pela fiscalização, iniciou em abril de 2025 a primeira rodada de inspeções em fábricas de materiais de construção. Das 120 empresas visitadas, 34% apresentaram não conformidades relacionadas à documentação do PCR. Todas foram notificadas e terão 90 dias para se regularizar.

O Decreto do Plástico também impacta as importações. Produtos plásticos importados sem certificação de PCR não poderão ser comercializados no Brasil a partir de 2026. A Receita Federal já incluiu o código NCM específico para verificação documental na importação de tubos e conexões de PVC.

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