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Mercado Imobiliário

Decreto do Plástico exige uso de PCR em embalagens

Decreto Federal nº 12.688/2025 obriga logística reversa e inserção de plástico reciclado pós-consumo. Saiba como se adequar.

Fonte: ABRAMAT1 min de leitura

O Decreto Federal nº 12.688/2025, conhecido como Decreto do Plástico, já está em vigor e estabelece novas regras para conformidade ambiental, segundo a ABRAMAT.

A partir de agora, a compensação do impacto ambiental não é suficiente. A conformidade exige o cumprimento de duas metas simultâneas: índices de logística reversa para recuperação de embalagens pós-consumo e a inserção de plástico reciclado pós-consumo (PCR) na composição das embalagens.

Inserir PCR em uma linha de produção não é imediato. O processo envolve homologação de fornecedores, testes de estabilidade, resistência e pilotos industriais que podem levar semanas até atingir o resultado esperado.

A logística reversa foi o primeiro passo do mercado. Agora, é hora de preparar as embalagens para o PCR e estruturar essa jornada sem correr riscos com prazos, alerta a ABRAMAT.

Matéria produzida com base em informação divulgada por ABRAMAT. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.

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