A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo publicou a Portaria 182, de 30 de junho, no Diário Oficial da Cidade de 1º de julho de 2026. O texto fixa os preços por metro quadrado a serem usados a partir de 1º de julho na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para fins de cálculo do ISS.
ISS: São Paulo atualiza valores da mão de obra
A portaria traz três tabelas: Tabela I – valor por metro quadrado para imóveis de uso residencial; Tabela II – valor por metro quadrado para imóveis de outros usos; e Tabela III – coeficiente de atualização dos valores dos documentos fiscais.
Para construções de uso misto, será utilizado o valor correspondente à área predominante. Se não for possível distinguir, aplica-se o valor médio dos vários tipos de construção, segundo o Sinduscon-SP.
Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando a área reformada indicada no alvará ou a área total construída se a área reformada não constar do alvará. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
Caso o contribuinte apresente documentação fiscal com importâncias abatíveis do valor total da mão de obra apurada, esses valores serão atualizados pelos coeficientes da tabela III.
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