Mercado Imobiliário

Sintracomos assina convenção coletiva com reajuste de 5,15%

Fonte: SINDUSCON-SP·

O SindusCon-SP e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Santos (Sintracomos) assinaram em 16 de julho a Convenção Coletiva de Trabalho com data-base de 1º de maio.

Para salários de até R$ 8.221,51, o reajuste é de 5,15% sobre os salários de 30 de abril de 2026, pago a partir de 1º de maio de 2026. Para salários acima desse valor, o reajuste é fixo de R$ 423,41, pago a partir de 1º de maio de 2025.

Haverá proporcionalidade de reajuste para contratados entre as datas-bases de 2025 e 2026, exceto para os pisos salariais. Não serão compensados aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento, antiguidade, transferência de cargo, plano de carreira, função, estabelecimento, localidade ou equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

As diferenças salariais de maio de 2026 deverão ser pagas até a folha de agosto, de forma destacada.

Pisos salariais

Trabalhadores não qualificados (serventes, contínuos, vigias, auxiliares): R$ 2.302,75 por mês ou R$ 10,47 por hora (220 horas mensais). Trabalhadores qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro): R$ 2.801,98 por mês ou R$ 12,74 por hora.

Demais montadores de formas metálicas: R$ 2.900,00 por mês ou R$ 13,18 por hora. Demais qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 3.356,80 por mês ou R$ 15,26 por hora.

Os pisos não se aplicam a jovens aprendizes, cuja remuneração será baseada no salário-mínimo regional do Estado de São Paulo.

Alimentação

O tíquete-refeição mínimo passa a R$ 33,44, e o vale supermercado, para R$ 509,98. As cláusulas de café da manhã, lanche da tarde e almoço permanecem praticamente as mesmas. O almoço continua obrigatório apenas em casos excepcionais, mediante acordo entre SindusCon-SP, sindicato laboral e empresa.

As empresas podem optar por oferecer R$ 9,00 no cartão magnético em substituição ao lanche da tarde. O empregado receberá tíquetes-refeição por dia de trabalho efetivo a partir de 1º de maio de 2026, com diferenças pagas no cartão magnético junto com a folha de agosto de 2026.

Jornada de trabalho

O adicional para horas suplementares de segunda a sábado é de 60%, desde que não incluídas no Banco de Horas. Para domingos e feriados, o adicional é de 100%. Fica autorizada a flexibilização da jornada, com entradas e saídas ajustadas diretamente com o empregador.

As demais cláusulas (contribuição ao Seconci-SP, contratação de empreiteiros, uso de celular na obra, fornecimento de protetor solar e uniformes) permanecem basicamente as mesmas.

Contribuição assistencial

As empresas descontarão em folha a contribuição assistencial de todos os empregados, sindicalizados ou não, sobre os salários reajustados desde maio, e repassarão ao sindicato laboral. Os valores e prazos devem ser consultados na convenção.

Novas cláusulas

SindusCon-SP e sindicatos realizarão campanha de conscientização contra discriminação de mulheres e combate ao assédio nos canteiros. Recomenda-se que as empresas busquem reduzir horas extras de trabalhadoras, considerando a dupla jornada.

Todas as empresas com sede nas bases territoriais do sindicato laboral, ou que prestem serviços nessas bases, são obrigadas a se cadastrar no respectivo Sindicato de Trabalhadores, na Federação Feticom-SP e no SindusCon-SP.

A convenção vale para trabalhadores de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, Peruíbe, Santos e São Vicente.

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