O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não podem usar a área do imóvel como critério para fixar alíquotas diferenciadas de IPTU. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.455 da repercussão geral, no ARE 1.593.784, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. A Corte negou provimento ao recurso do Município de Chapecó (SC).
STF veta alíquota de IPTU baseada na área do imóvel
Por unanimidade, STF proíbe municípios de usar metragem como critério para alíquota de IPTU. Decisão em repercussão geral atinge leis pós-2000 e orienta ações judiciais. Leia no Construnews.
A tese fixada afirma ser inconstitucional a lei municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000 que estabelece alíquota do IPTU baseada na área do imóvel. No caso concreto, Chapecó tinha alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 m², ante os 0,5% aplicados aos demais. A cobrança foi questionada porque, após a EC 29/2000, a Constituição autoriza progressividade por valor do imóvel e alíquotas diferentes por localização e uso — mas não prevê a metragem como critério autônomo.
Segundo o STF, a área construída era o elemento determinante para a alíquota de 1% em Chapecó, sem vínculo com valor, localização ou uso diferenciado. A tese não se restringe ao limite de 400 m² ou ao modelo de Chapecó: a Corte vedou, de forma geral, a fixação de alíquota em razão da área. A decisão deve ser distinguida do uso da metragem na apuração do valor venal — a área pode integrar a base de cálculo, mas não definir a alíquota.
Por se tratar de repercussão geral, a tese orientará todos os processos sobre o tema. É especialmente relevante para municípios que adotam metragem como critério de alíquota, para proprietários e empreendimentos sujeitos a alíquotas maiores por área, e para ações judiciais em andamento. A decisão não impede outras formas constitucionais de diferenciação do IPTU, como progressividade por valor e alíquotas distintas por localização e uso.
Matéria produzida com base em informação divulgada por CBIC. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.
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