A partir de 1º de agosto de 2025, termina o período de flexibilização para parte das obrigações acessórias da reforma tributária. Empresas que ainda não estiverem cumprindo as exigências poderão sofrer penalidades.
A partir de 1º de agosto, fim da flexibilização tributária
O SindusCon-SP convocou seus associados para uma reunião técnica no dia 4 de agosto, às 9h, na sede da entidade. O encontro vai detalhar as novas regras e os prazos para adequação.
Segundo o SindusCon-SP, a medida atinge diretamente construtoras e incorporadoras que atuam no regime de apuração do IBS e da CBS. O fim da flexibilização vale para obrigações como a emissão de documentos fiscais eletrônicos e a entrega de declarações periódicas.
A entidade reforça que o descumprimento pode gerar multas que variam de R$ 500 a R$ 5 mil por infração. Em março de 2025, o SindusCon-SP já havia emitido um alerta similar, mas com foco nas etapas iniciais da transição.
O vice-presidente de Economia do SindusCon-SP, Eduardo Zaidan, afirmou que as empresas precisam atualizar seus sistemas de TI e treinar equipes contábeis. Ele também destacou que a reforma tributária impõe um cronograma rígido de adaptação.
A reunião do dia 4 será presencial e terá transmissão ao vivo para o interior do estado. Interessados devem se inscrever pelo site do sindicato.
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