A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), definiu os procedimentos e critérios para a apresentação de propostas de alocação de recursos do Fundo para o exercício de 2027. A Circular nº 1.125/2026 foi publicada nesta terça-feira (8), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Caixa define regras para alocação de recursos do FGTS em 2027
A norma estabelece as condições para que agentes financeiros habilitados junto ao FGTS apresentem suas estimativas de demanda por recursos para o próximo exercício. De acordo com a Circular, as propostas encaminhadas até 30 de setembro de 2026 serão utilizadas para subsidiar a elaboração do orçamento do FGTS para 2027. A análise das demandas pelo Agente Operador deverá ser concluída até 30 de dezembro de 2026.
Os agentes financeiros interessados em atuar na intermediação de recursos do FGTS em 2027 deverão encaminhar à Caixa uma manifestação formal, assinada por seus representantes legais, com a estimativa da demanda por recursos. A solicitação deverá detalhar a previsão de aplicação dos recursos por programa e Unidade da Federação (UF). No caso das áreas de saneamento e infraestrutura, as demandas também deverão ser discriminadas entre os setores público e privado.
Recursos para habitação
Para as propostas relacionadas à área de habitação, os agentes financeiros deverão considerar, nos programas em que pretendem atuar, as condições de aplicação dos recursos previstas no Manual de Fomento Habitação. As propostas devem seguir o modelo estabelecido no Anexo I do Manual de Habilitação FGTS.
Segundo a Circular, as solicitações apresentadas após o prazo de 30 de setembro de 2026 também poderão ser recebidas e analisadas pela Caixa, mas o processo ocorrerá ao longo do exercício de 2027.
A definição antecipada das demandas dos agentes financeiros contribui para a elaboração do orçamento do FGTS e para o planejamento da aplicação dos recursos do Fundo em áreas como habitação, saneamento e infraestrutura no próximo ano.
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