Pular para o conteúdo
Habitação

Campinas aprova nova regra de outorga onerosa para obras

Vereadores de Campinas aprovaram o PLC 42/2026, que altera a outorga onerosa e o coeficiente de aproveitamento. Veja as regras e os descontos previstos.

Fonte: SECOVI-SP2 min de leitura

Os vereadores de Campinas aprovaram, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 42/2026, enviado pelo Executivo, que modifica a Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo. A versão final recebeu uma emenda e altera a forma de calcular o coeficiente de aproveitamento dos imóveis e a cobrança da outorga onerosa do direito de construir. Para o setor imobiliário, esse ponto é determinante para que voltem a surgir lançamentos na cidade.

A proposta fixa em 1 o Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAb) dos imóveis da cidade, ressalvadas as exceções previstas em lei. Quando um terreno se enquadra em mais de um zoneamento da legislação anterior, vale o zoneamento que ocupa a maior parte do lote. Imóveis hoje situados na Zona de Centralidade 2 (ZC2) que antes integravam as zonas Z10 e Z13 poderão alcançar coeficiente máximo até 50% acima do limite da ZC2.

Pela nova fórmula, a outorga levará em conta a diferença entre o coeficiente utilizado e o básico, a área do terreno, o valor de referência do metro quadrado e fatores de localização e zoneamento. Segundo o texto, a intenção é uniformizar o processo de cobrança.

Empreendimentos que cumpram ao mesmo tempo os critérios de HCSEI, tenham unidades de até 60 metros quadrados, prevejam fruição pública de alargamento e destinem ao menos 50% da área computável do pavimento com acesso ao logradouro público para uso comercial terão desconto de 50%. Quem reservar pelo menos 20% do terreno para fruição pública obtém desconto de 10%. Caso a destinação que deu origem ao benefício não seja cumprida, a Prefeitura pode cancelar o desconto e cobrar o valor em dobro, acrescido de juros e correção.

Protocolos cuja cobrança ainda não foi formalizada poderão aderir à nova metodologia em até 180 dias após a publicação da lei. Se o Alvará de Execução for cancelado antes do início das obras, o valor pago poderá ser devolvido por inteiro. Continuam valendo os parâmetros dos Termos de Acordo de Compromisso das Áreas de Grandes Empreendimentos e os da Área de Proteção Ambiental (APA), até a conclusão de estudos técnicos. Além disso, a outorga não será cobrada na regularização de obras comprovadamente concluídas até 20 de dezembro de 2018.

O setor acompanhava de perto a definição da outorga. Em dezembro de 2025, a diretora regional do Secovi-SP em Campinas, Kelma Camargo, advertiu que, sem uma decisão e com cobranças fora de patamares compatíveis com o custo dos empreendimentos, 2026 seguiria sem lançamentos na cidade. Naquele momento, levantamento da entidade com a Brain Inteligência Estratégica registrou 3.249 imóveis vendidos no terceiro trimestre de 2025 em Campinas e região, alta de 50,1% sobre o mesmo período de 2024.

Matéria produzida com base em informação divulgada por SECOVI-SP. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.

Parceiro · CaptaObras

Rastreie obras em andamento e incorporações por todo o Brasil, com contato de quem decide a compra.

Conhecer o CaptaObras →

Mais em Habitação