A extinção da substituição tributária do ICMS transformará a dinâmica financeira da indústria de materiais de construção entre 2026 e 2033, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (ABRAMAT). O modelo atual força as empresas a anteciparem o recolhimento do imposto ao longo da cadeia produtiva com base em valores presumidos, prática que drena caixa e gera distorções competitivas.
Fim da substituição tributária libera caixa de fabricantes
A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo IVA Dual, composto pela CBS federal e pelo IBS subnacional. Paulo Engler, presidente executivo da ABRAMAT, afirma que "o fim da substituição tributária certamente irá influir positivamente no fluxo de caixa da indústria e do varejo. A tributação deixa de ser antecipada e passa a ser calculada e recolhida após a ocorrência do fato gerador".
No novo sistema, o imposto será calculado sobre operações efetivamente realizadas, não sobre estimativas. Essa mudança elimina ficções tributárias criadas pelas diferenças regionais de margens de lucro e valores de mercadoria. "As diferenças regionais de valores das mercadorias dentro do sistema da substituição tributária acabam desconsideradas. O retorno ao sistema periódico permite o pagamento do ICMS efetivamente realizado e contido na nota fiscal, sem ficções e sem presunções", explica Engler.
A ABRAMAT avalia que a reforma criará um ambiente concorrencial mais equilibrado ao favorecer empresas eficientes e reduzir incentivos à informalidade. Segundo o executivo, "a concorrência empresarial será mais justa. Quem for eficiente e cumprir estritamente a legislação tende a prosperar nesse novo ambiente".
O setor já se movimenta para se preparar. Fabricantes estão revisando sistemas operacionais, ajustando fluxos de processamento de dados e acompanhando os programas pilotos da Receita Federal. Engler observa que "quem estiver preparado sairá na frente".
A associação enxerga na reforma uma oportunidade de aceleração da modernização da cadeia da construção civil. O novo ambiente tributário, ao reduzir distorções históricas, deve favorecer modelos produtivos mais eficientes e maior racionalidade operacional. O alívio de caixa, combinado com condições competitivas mais justas, cria incentivos para produtividade em vez de subterfúgios fiscais.
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