Mercado Imobiliário

Litoral Norte do RS movimenta R$ 3,74 bilhões em seis meses

Fonte: CBIC·

O mercado imobiliário do Litoral Norte do Rio Grande do Sul movimentou R$ 3,74 bilhões no primeiro semestre de 2026, segundo levantamento do Sinduscon-RS. O valor foi calculado a partir da arrecadação do ITBI em 23 municípios da região.

O coordenador do Escritório Regional Litoral Norte e vice-presidente do Sinduscon-RS, Ramiro Chaves Laurent, afirmou que os números indicam um mercado de grande escala. "O avanço do mercado imobiliário movimenta toda uma cadeia econômica, gerando empregos e demanda para o comércio, os serviços, a indústria de materiais, os profissionais técnicos e os fornecedores", disse Laurent.

Capão da Canoa e Xangri-Lá concentram mais da metade do mercado. Juntos, os dois municípios somaram aproximadamente R$ 2,03 bilhões em VGV, o equivalente a mais de 54% do total regional.

Na sequência aparecem Torres (R$ 442,5 milhões), Tramandaí (R$ 356,8 milhões), Imbé (R$ 294,2 milhões), Osório (R$ 168,2 milhões) e Arroio do Sal (R$ 163,8 milhões). As sete cidades com maior movimentação alcançaram cerca de R$ 3,46 bilhões, mais de 92% do VGV estimado.

O Sinduscon-RS projeta que o mercado imobiliário regional pode chegar a R$ 8,27 bilhões até o final de 2026. Caso a projeção se confirme, o crescimento nominal será de aproximadamente 12,5% em relação a 2025, com acréscimo de mais de R$ 900 milhões.

Em 2024, o VGV regional foi de cerca de R$ 6 bilhões. A projeção para 2026 representa uma expansão próxima de 38% em dois anos.

Laurent destacou a necessidade de planejamento e investimentos em infraestrutura. "O desenvolvimento já está acontecendo. O desafio agora é transformar esse crescimento em qualidade urbana, infraestrutura e oportunidades para toda a região", completou.

O levantamento foi elaborado a partir dos valores de ITBI arrecadados entre janeiro e junho de 2026. Os resultados são uma estimativa do valor dos imóveis transmitidos no período. A iniciativa não contempla contratos ainda não escriturados ou unidades comercializadas por incorporadoras sem recolhimento do ITBI.

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