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Mococa: convenção coletiva da construção é assinada

Fonte: SINDUSCON-SP·

O SindusCon-SP e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e Montagem Industrial de Mococa assinaram em 17 de junho a Convenção Coletiva de Trabalho com data-base de 1º de maio.

Para salários de até R$ 8.221,51, o reajuste é de 5,15% sobre os salários de 30/4/2026, a ser pago a partir de 1º/5/2026. Para salários acima desse valor, o reajuste é fixo de R$ 423,41, pago a partir de 1º/5/2025.

Há proporcionalidade de reajuste para contratados entre as datas-bases de 2025 e 2026, exceto para pisos salariais. Não serão compensados aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento, antiguidade, transferência de cargo, movimentação por plano de carreira, função, estabelecimento, localidade ou equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

As diferenças salariais de maio de 2026 devem ser pagas até a folha de julho, sob o título “Diferença estabelecida na Convenção Coletiva maio 2026”.

Pisos salariais

Os pisos foram definidos por categoria. Trabalhadores não qualificados (serventes, contínuos, vigias, auxiliares): R$ 2.302,75 por mês ou R$ 10,47 por hora (220 horas mensais). Meio-oficial: R$ 2.552,37 por mês ou R$ 11,60 por hora. Trabalhadores qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e outros): R$ 2.801,98 por mês ou R$ 12,74 por hora.

Montadores de formas metálicas: R$ 2.900,00 por mês ou R$ 13,18 por hora. Qualificados em montagem de instalações industriais: R$ 3.356,80 por mês ou R$ 15,26 por hora. Os pisos não se aplicam a jovens aprendizes, cuja base é o salário-mínimo regional do Estado de São Paulo.

Alimentação

O tíquete-refeição mínimo passa a R$ 33,44, e o vale supermercado, para R$ 509,98. Cláusulas de café da manhã, lanche da tarde e almoço permanecem praticamente as mesmas. O almoço é obrigatório apenas em casos excepcionais, mediante acordo entre SindusCon-SP, sindicato laboral e empresa. As empresas podem optar por fornecer R$ 9,00 em substituição ao lanche da tarde.

O empregado receberá tantos tíquetes-refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês, a partir de 1º/5/2026, com compensação dos valores já pagos antes da assinatura. As diferenças serão pagas por crédito no cartão magnético junto com a folha de junho de 2026.

Jornada de trabalho

O adicional para horas suplementares de segunda a sábado é de 60%, desde que não incluídas no Banco de Horas. Para domingos e feriados, o adicional é de 100%. A flexibilização da jornada é autorizada, com entradas e saídas ajustadas diretamente com o empregador, respeitados os parâmetros legais de compensação, vedada a redução no horário de almoço.

Contribuição assistencial e novas cláusulas

As empresas descontarão em folha a contribuição assistencial de todos os empregados, sindicalizados ou não, e repassarão aos sindicatos de trabalhadores. Os valores e prazos constam na convenção.

SindusCon-SP e os sindicatos devem realizar campanha de conscientização contra discriminação e assédio a mulheres nos canteiros, além de combater todos os tipos de violência. Recomenda-se que as empresas busquem reduzir horas extraordinárias das trabalhadoras, considerando a dupla jornada.

Todas as empresas com sede nas bases territoriais dos sindicatos signatários, ou que prestem serviços nessas bases, são obrigadas a se cadastrar no respectivo Sindicato de Trabalhadores, na Federação Feticom-SP e no SindusCon-SP.

A convenção vale para trabalhadores de Caconde, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Divinolândia, Itobi, Mococa, São José do Rio Pardo, Santo Antônio da Alegria, São Sebastião da Grama e Tapiratiba.

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