Habitação

NR-1 atualizada: dúvidas sobre riscos psicossociais

Fonte: CBIC·

Nove dúvidas sobre a atualização da NR-1 receberam respostas de especialistas da CBIC, Seconci-DF e Seconci-SP. A norma, publicada em 2024, inclui riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), afetando diretamente canteiros de obras da construção civil.

Juliana Oliveira, gerente de Segurança do Trabalho do Seconci-DF, afirmou que a avaliação dos riscos deve respeitar a realidade da empresa. Ela recomenda analisar os dados por grupo homogêneo de exposição, função ou setor, não a empresa como um todo. Segundo ela, a compilação dos resultados deve considerar a forma como o trabalho é organizado. Diferentes grupos podem enfrentar riscos distintos, e essa abordagem torna a prevenção mais precisa.

A gestão dos riscos psicossociais em canteiros de obras demanda cooperação entre contratante e contratadas, segundo Juliana. Elas precisam compartilhar informações sobre riscos e coordenar medidas de prevenção. Fatores como falhas de comunicação e conflitos entre equipes podem afetar trabalhadores de diferentes empresas que compartilham o mesmo local de trabalho. Essa integração é essencial para a eficácia da prevenção.

A fiscalização não se limitará a verificar a existência de questionários, de acordo com Juliana. O auditor avaliará se a empresa incorporou os riscos psicossociais ao PGR, com identificação, classificação, plano de ação e monitoramento. O auditor verificará se houve identificação dos perigos, avaliação e classificação dos riscos, definição e implementação de medidas de prevenção, elaboração do plano de ação e monitoramento da eficácia. Também verificará a participação dos trabalhadores no processo.

A NR-1 não exige a contratação de psicólogo para gerenciar riscos psicossociais, esclareceu Juliana. A norma exige metodologia tecnicamente fundamentada. A escolha dos profissionais deve considerar a competência técnica necessária para a metodologia adotada. A avaliação dos riscos é preventiva e diferente da assistência psicológica individual, que constitui medida assistencial, não obrigatória.

Giancarlo Brandão, superintendente Ambulatorial do Seconci-SP, diferenciou risco psicossocial organizacional de questão individual. O primeiro decorre do trabalho: metas, jornada, ergonomia, relações interpessoais, suporte das lideranças e assédio. O segundo envolve fatores externos, como problemas familiares ou financeiros. A avaliação do risco organizacional considera aspectos como demandas, jornada de trabalho, ergonomia do posto de trabalho e assédio moral.

O médico do trabalho atua como elo estratégico entre trabalhador e empresa, segundo Giancarlo. Quando o nexo com o trabalho é identificado, ele propõe melhorias organizacionais aos gestores. Quando a questão extrapola os muros da empresa, acolhe, orienta e encaminha para tratamento adequado.

Ao analisar e cruzar dados de absenteísmo, afastamentos previdenciários (FAP/NTEP) e exames ocupacionais, o médico identifica padrões epidemiológicos. Essa integração de dados fornece subsídios para alimentar o PGR, permitindo atuação assertiva, preventiva e imparcial na melhoria das condições de trabalho, afirmou Giancarlo.

A empresa deve anonimizar e agregar os dados coletados sobre saúde mental, respeitando a LGPD e a ética médica, segundo Giancarlo. A empresa não pode compartilhar prontuários individuais com gestores. A análise deve focar no contexto global ou setorial da empresa, não em indivíduos.

Clovis Queiroz, advogado e consultor da CBIC, afirmou que os riscos psicossociais vieram para ficar. As ADPFs 1316, 1333 e 1340 pedem critérios objetivos e segurança jurídica, especialmente para micro e pequenas empresas. A judicialização não busca afastar a obrigação, mas aperfeiçoar a regulamentação. Entre as preocupações do setor está a inclusão do assédio no PGR, que exige mecanismos próprios de prevenção, apuração e responsabilização, não a lógica de probabilidade do GRO. Também é essencial um regramento simplificado para micro e pequenas empresas, segundo Clovis. A expectativa é que o prazo concedido pelo STF permita a construção de uma solução técnica e consensual em ambiente tripartite.

O tema integra o projeto de monitoramento de dados de SST e prevenção de acidentes da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em parceria com o Sesi.

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