Habitação

Nova NR-1: especialistas esclarecem dúvidas sobre riscos psicossociais

Fonte: CBIC·

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) incluiu os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Para esclarecer dúvidas, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) ouviu especialistas do Seconci-DF, do Seconci-SP e da entidade.

Avaliação dos riscos psicossociais

Juliana Oliveira, gerente de Segurança do Trabalho do Seconci-DF, afirmou que a compilação dos resultados deve respeitar a realidade da empresa. Em muitos casos, é mais adequado analisar os dados por Grupo Homogêneo de Exposição (GHE), função, setor ou atividade.

Cada empregador continua responsável pela gestão dos riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais, aos quais seus próprios trabalhadores estão expostos. Em ambientes com múltiplas empresas, como canteiros de obras, a responsabilidade deve ser exercida de forma integrada, com cooperação entre contratante e contratadas.

A fiscalização do trabalho avaliará se a empresa incorporou os fatores de riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Será verificado se houve identificação dos perigos, avaliação e classificação dos riscos, definição de medidas de prevenção e monitoramento da eficácia.

A NR-1 não exige a contratação de psicólogo. A norma exige que a empresa identifique, avalie e gerencie os fatores de riscos psicossociais com metodologia tecnicamente fundamentada.

Diferenciação entre risco organizacional e questão individual

Giancarlo Brandão, superintendente Ambulatorial do Seconci-SP, explicou que o risco psicossocial organizacional está ligado ao trabalho, envolvendo metas, demandas, jornada, ergonomia, relações interpessoais e assédio. A questão individual transcende o ambiente laboral, como problemas familiares ou uso de álcool.

O médico do trabalho atua como elo entre trabalhador e empresa. Quando identifica nexo com o trabalho, deve intervir junto aos gestores para propor melhorias organizacionais.

A integração de dados de absenteísmo, afastamentos previdenciários e exames ocupacionais permite identificar padrões epidemiológicos e alimentar o PGR. O aumento sistemático de casos de ansiedade, depressão e burnout em determinado setor indica falha na gestão de riscos.

A coleta de dados de saúde mental deve ser anonimizada e agregada, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a ética médica. Prontuários individuais são sigilosos.

Judicialização e perspectivas

Clovis Queiroz, advogado e consultor técnico da CBIC, afirmou que os riscos psicossociais vieram para ficar. As ADPFs 1316, 1333 e 1340 defendem critérios objetivos e segurança jurídica.

O setor empresarial preocupa-se com a inclusão do assédio nas metodologias do PGR, pois trata-se de conduta ilícita que deve ser tratada por mecanismos próprios. A expectativa é que o prazo concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) permita uma solução técnica e consensual em ambiente tripartite.

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