A Portaria MTE nº 737/2026, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aprova a nova redação da NR-10. A norma regula a segurança em serviços com energia elétrica. O texto entra em vigor em 1º de junho de 2027, segundo o Seconci-SP.
NR-10 renovada: MTE prioriza desenergização e arco elétrico
Portaria MTE nº 737/2026 atualiza a NR-10, com prioridade para desenergização e prevenção de arco elétrico. Vigência em junho de 2027. Confira as mudanças.
O que muda com a nova NR-10
A desenergização passa a ser a medida obrigatória de controle prioritária. A norma inclui regras claras para evitar explosões e queimaduras severas causadas por arco elétrico. O objetivo é controlar o risco na fonte, e não apenas proteger o trabalhador da exposição.
Os riscos elétricos agora integram o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). As empresas devem incluí-los no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A hierarquia de controles foi reorganizada, priorizando a eliminação do perigo antes de medidas coletivas, administrativas e do uso de EPIs.
Os treinamentos foram atualizados. Eletricistas precisam de capacitação alinhada aos novos requisitos técnicos. Os EPIs e EPCs devem proteger contra arco elétrico. O Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) deve ser atualizado no PGR da empresa.
Para edificações não residenciais já existentes, há prazo estendido até 1º de junho de 2028. Esse prazo vale para a instalação de dispositivos diferenciais residuais (DDR) em áreas molhadas. A medida busca reduzir interpretações divergentes e aumentar a segurança.
A nova estrutura também reforça a hierarquia de controles, priorizando a eliminação do perigo antes da adoção de medidas coletivas, administrativas e do uso de EPIs. O Seconci-SP recomenda que empresas antecipem as adequações para evitar riscos e multas.
Matéria produzida com base em informação divulgada por CBIC. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.
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