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Habitação

Prazo para escolher regime do Simples termina nesta sexta

Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para optar pelo regime regular de IBS e CBS. Veja as datas e regras do Simples para 2027.

Fonte: Agência Brasil Economia3 min de leitura

Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para escolher o regime tributário que vigorará a partir de janeiro, com a reforma tributária. Quem quiser recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular precisa registrar a opção até essa data. Quem não fizer a escolha continuará no regime simplificado, com alíquota variável por tipo e tamanho de negócio, posteriormente rateada em diversos tributos.

A mesma sexta-feira encerra o prazo para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime terminou no dia 15 de outubro.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime para 2027. As empresas que desejam ingressar no regime nesse ano devem fazer o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção era feita em janeiro de cada ano. O prazo original terminaria em 30 de setembro, mas foi estendido para 15 de outubro após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.

A resolução do CGSN, editada no fim de setembro, incorporou ao regime simplificado o IBS e a CBS. O calendário ficou assim: entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, a empresa solicita a opção pelo Simples Nacional para 2027; entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, escolhe o regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027; até 30 de outubro de 2026, regulariza as pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional; e de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, pode desistir das opções.

O início dos efeitos da opção segue em 1º de janeiro de 2027. Entre 1º e 31 de março de 2027, a empresa poderá escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. A escolha pode ter peso sobretudo para as empresas que vendem a outras empresas, por causa da geração e do aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação não deve considerar apenas a alíquota, mas também o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o efeito dos novos tributos no fluxo financeiro.

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa pedir novamente a permanência. Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal em setembro deste ano para identificar pendências ou exclusões para 2027.

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra específica. A opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no regime em 2027, pode solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026. Quem fez o pedido até 15 de outubro pode cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento é irretratável e impede nova opção com efeitos em 2027.

O calendário de opção pelo Simei, aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI), não muda e segue em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional, para optantes do Simples Nacional, foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Já a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada e passará a ser incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março.

Antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, revise os sistemas e a emissão de notas fiscais e planeje o caixa para 2027.

Matéria produzida com base em informação divulgada por Agência Brasil Economia. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.

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