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Reajuste de 5,15% para construção em Bauru e região

Fonte: SINDUSCON-SP·

O SindusCon-SP e os Sindicatos dos Trabalhadores da Construção de Bauru e Região, Cerqueira César, Lins e Região, e Duartina e Região assinaram em 9 de junho a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.

Para salários menores ou iguais a R$ 8.221,51, o índice de reajuste será de 5,15% sobre os salários de 30 de abril de 2026, a ser pago a partir de 1º de maio de 2026. Para salários maiores que R$ 8.221,51, o reajuste será o valor fixo de R$ 423,41, a partir de 1º de maio de 2025.

Pisos salariais

Os pisos foram definidos por categoria. Trabalhadores não qualificados (serventes, contínuos, vigias, auxiliares) terão piso de R$ 2.302,75 por mês ou R$ 10,47 por hora, para 220 horas mensais. O piso de meio-oficial é de R$ 2.552,37 mensais ou R$ 11,60 por hora.

Trabalhadores qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro) terão piso de R$ 2.801,98 por mês ou R$ 12,74 por hora. Montadores de formas metálicas terão piso de R$ 2.900,00 mensais ou R$ 13,18 por hora. Já os trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais terão piso de R$ 3.356,80 por mês ou R$ 15,26 por hora.

Os pisos não se aplicam aos empregados inscritos no Programa do Jovem Aprendiz, cuja base de cálculo será o salário-mínimo regional do Estado de São Paulo vigente à época do pagamento.

Alimentação e jornada

O valor mínimo do tíquete-refeição passa para R$ 33,44, e o vale supermercado para R$ 509,98. O empregado receberá tantos tíquetes quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês, a partir de 1º de maio de 2026.

O adicional de horas extras de segunda a sábado será de 60%, desde que não incluídas no Banco de Horas. Para domingos e feriados, o adicional será de 100%. Fica autorizada a flexibilização da jornada de trabalho, vedada a redução no horário de almoço.

Contribuição e novas cláusulas

As empresas descontarão em folha de pagamento a contribuição assistencial de todos os empregados, sindicalizados ou não, e repassarão aos respectivos sindicatos de trabalhadores de sua região.

O SindusCon-SP e os sindicatos realizarão campanha de conscientização contra discriminação de mulheres e combate ao assédio nos canteiros. Recomenda-se que as empresas busquem reduzir horas extraordinárias realizadas por trabalhadoras, considerando a dupla jornada.

Todas as empresas com sede nas bases territoriais dos sindicatos signatários, ou que prestem serviços nessas bases, são obrigadas a se cadastrar no respectivo sindicato de trabalhadores, na Feticom-SP e no SindusCon-SP.

Abrangência

A convenção vale para Bauru e região (Agudos, Bauru, Lençóis Paulista, Pirajuí, Piratininga); Cerqueira César, Lins e Região (Águas de Santa Bárbara, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Balbinos, Boracéia, Borebi, Cafelândia, Cerqueira César, Espírito Santo do Turvo, Getulina, Guaimbê, Guarantã, Iacanga, Iaras, Júlio Mesquita, Lins, Lucianópolis, Macatuba, Ocauçu, Óleo, Pederneiras, Pongaí, Presidente Alves, Reginópolis, Sabino, Ubirajara, Uru); e Duartina e Região (Cabrália Paulista, Duartina, Gália).

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