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Habitação

Receita e CGIBS criam 25 grupos para reforma tributária

Receita Federal e CGIBS instituem 25 grupos de trabalho para a reforma tributária do consumo, incluindo um GTI dedicado ao setor imobiliário. Confira.

Fonte: CBIC2 min de leitura

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) instituíram 25 Grupos de Trabalho Interinstitucionais (GTIs) para dar suporte à implementação da reforma tributária sobre o consumo. Um deles é o GTI 4 – Imóveis, dedicado a temas normativos e operacionais da tributação do setor imobiliário.

A decisão foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9, de 20 de outubro de 2026, e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26). O documento também cria duas coordenações, encarregadas de organizar as atividades, delimitar o alcance de cada grupo e reunir as propostas produzidas.

Segundo a CBIC, a instalação do GTI de Imóveis interessa diretamente à construção civil e ao mercado imobiliário. A Lei Complementar nº 214/2025 define regras próprias para a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em operações com imóveis. Esse regime alcança alienação, incorporação, parcelamento do solo, locação, administração e intermediação imobiliária, além dos serviços de construção.

O colegiado reúne integrantes da Diretoria Executiva do Comitê Gestor do IBS (DIREX) e da Receita Federal, entre eles auditores fiscais que atuam em tributação imobiliária, cadastro de imóveis, gestão de informações territoriais e apuração da CBS. O alcance detalhado dos trabalhos caberá às coordenações, que poderão ajustá-lo ao longo da cooperação.

Além do grupo imobiliário, há frentes voltadas ao agronegócio, aos serviços financeiros, à economia digital, aos combustíveis, ao cadastro, aos documentos fiscais, à arrecadação, à apuração, ao ressarcimento, à tecnologia e à fiscalização. A proposta é aproximar os órgãos, criar soluções técnicas e reaproveitar sistemas já existentes, sem alterar as competências de cada instituição.

O ato passou a valer na data da publicação e a cooperação terá vigência até 31 de março de 2027. A atuação nos grupos é classificada como serviço público relevante e não é remunerada, e os participantes devem guardar sigilo sobre o que tiverem acesso durante os trabalhos.

Matéria produzida com base em informação divulgada por CBIC. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.

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