Estudos de impacto produzidos pelo Insper e pela consultoria CNA estimam perdas que vão de 11 a 23 bilhões de reais no PIB com a alteração das regras de responsabilidade civil, até 160 bilhões pelo enfraquecimento das garantias contratuais, e quase 100 bilhões pela chamada consumerização das relações contratuais. Os números foram apresentados no segundo dia do ENACON 2026, segundo o Secovi-SP.
Reforma do Código Civil pode gerar perdas de até R$ 160 bi no PIB
O advogado Paulo Doron Rehder de Araujo, sócio do SABZ Advogados e professor da FGV Direito de São Paulo, abriu o painel com um alerta sobre a dimensão dos riscos econômicos da proposta. "Nós estamos falando de uma coisa muito séria, de um risco que a gente corre enquanto país e enquanto setor", afirmou.
A proposta amplia de duas para seis as hipóteses que permitem flexibilizar o cumprimento de contratos, o que significa mais brechas para que as partes deixem de honrar compromissos assumidos. Doron também apontou o enfraquecimento do contrato de fiança, principal garantia do mercado de locação imobiliária no Brasil, como um dos pontos mais preocupantes.
"Você tem um aumento das causas de exoneração do fiador, a impossibilidade de renúncia prévia ao benefício de ordem. Isso faz do contrato de fiança muito menos efetivo do que ele é hoje", explicou. O advogado criticou ainda duas regras que considera retrocessos: a que isenta advogados de responder por danos causados por culpa e a que obriga o devedor derrotado a pagar honorários contratuais da contraparte sem ciência prévia.
Apesar do tom de alerta, Doron reconheceu avanços na parte condominial da proposta. Entre eles, a possibilidade de aluguel de vagas de garagem entre condôminos independentemente da convenção, a restrição ao uso de usucapião sobre áreas comuns, a majoração da multa por inadimplência para 10% e o reconhecimento expresso do síndico profissional contratado externamente.
Rubens Carmo Elias, advogado e ex-presidente da AABIC, aprofundou a análise sobre a locação de curta duração. Criticou a tentativa da proposta de codificar uma orientação ainda não pacificada no STJ, que decidiu o tema por 5 a 4 votos recentemente. "Se a matéria não é pacificada lá, não devia trazer aquela primeira orientação para o texto da lei. Parece muito prematuro", disse.
Elias também alertou para o artigo que permitiria impedir condôminos inadimplentes ou infratores de votar em assembleia, sem definir critérios claros de notificação prévia. "Tem muita subjetividade aqui e pode dar margem a abusos de poder em assembleias", avaliou.
Olivar Vitale, membro do Conselho Jurídico da vice-presidência de Incorporação do Secovi-SP, concentrou sua fala na maior omissão da reforma: a ausência de regramento para os supercondomínios. "Nós não temos esse regramento no Código Civil. E por que eu estou aqui? Porque se temos uma revisão do Código Civil, como a gente não faz isso agora?", questionou.
Vitale citou os exemplos italiano e argentino como referências de direito comparado. O Código Civil italiano, revisado em 2012, e o argentino, de 2015, já preveem expressamente os subcondomínios, com subsíndicos próprios, assembleias específicas por setor e autonomia financeira e administrativa.
Ao encerrar o painel, o moderador Rafael Thomé, presidente do Secovi Rio, ressaltou que o exercício não foi de futurologia, mas de preparação para a incerteza. "Síndicos e administradoras já trabalham com incerteza desde o primeiro dia. A melhor forma de se preparar é ouvindo quem mais estudou."
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