Habitação

São José dos Campos fecha convenção com reajuste de 5,15%

Fonte: SINDUSCON-SP·

O SindusCon-SP e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e Montagem Industrial de São José dos Campos e Litoral Norte (Sintricom) assinaram em 23 de julho a Convenção Coletiva de Trabalho com data-base de 1º de maio.

Para salários de até R$ 8.221,51, o reajuste é de 5,15% sobre os salários de 30 de abril de 2026, pago a partir de 1º de maio de 2026. Já para salários acima desse valor, o reajuste é fixo de R$ 423,41, pago a partir de 1º de maio de 2025.

Há proporcionalidade de reajuste para contratados entre as datas-bases de 2025 e 2026, exceto para os pisos salariais. As diferenças salariais de maio de 2026 devem ser pagas até a folha de agosto, de forma destacada, até o quinto dia útil de setembro.

Pisos salariais

Os pisos foram definidos por categoria. Trabalhadores não qualificados (serventes, contínuos, vigias, auxiliares) receberão R$ 2.302,75 por mês ou R$ 10,47 por hora, para 220 horas mensais. Qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro) terão piso de R$ 2.801,98 por mês ou R$ 12,74 por hora.

Para demais qualificados em obras de montagem de instalações industriais, o piso é de R$ 3.356,80 por mês ou R$ 15,26 por hora. Os pisos não se aplicam a jovens aprendizes, cuja base é o salário-mínimo regional do Estado de São Paulo.

Alimentação e jornada

O tíquete-refeição mínimo passa a R$ 33,44, e o vale supermercado, a R$ 509,98. O empregado receberá tantos tíquetes quantos forem os dias de trabalho efetivo, a partir de 1º de maio de 2026, com diferenças pagas em agosto de 2026.

O adicional para horas extras de segunda a sábado é de 60%, desde que não incluídas no Banco de Horas. Para domingos e feriados, o adicional é de 100%. A flexibilização da jornada é autorizada, vedada a redução no horário de almoço.

Novas cláusulas

SindusCon-SP e sindicatos farão campanha de conscientização contra discriminação e assédio a mulheres nos canteiros. Recomenda-se que empresas reduzam horas extras de trabalhadoras, considerando a dupla jornada.

Todas as empresas com sede nas bases territoriais do sindicato laboral devem se cadastrar no Sintricom, na Federação Feticom-SP e no SindusCon-SP. A convenção vale para São José dos Campos, Paraibuna, Jambeiro, Monteiro Lobato, Caraguatatuba, Ubatuba, São Sebastião e Ilhabela.

Mais em Habitação