84% das decisões estaduais seguem STJ contra short stay
84% das decisões proferidas por 18 Tribunais de Justiça estaduais em 2025 se alinham ao entendimento do STJ de que a locação de curta temporada em prédios residenciais só é permitida com aprovação expressa do condomínio. O dado é de um levantamento do escritório Cescon Barrieu.
A proporção supera os 65% registrados em 2024 e os 64% em 2025, segundo o escritório. O precedente foi firmado pela 2ª Seção do STJ ao julgar um caso concreto.
Na prática, o STJ inverteu a lógica anterior, de que "o que não é proibido é permitido". Agora, se a convenção condominial não autoriza expressamente o short stay — com aprovação de dois terços dos proprietários — a atividade é proibida.
A judicialização do tema cresceu com a expansão de plataformas como Booking e Airbnb. Na maioria dos casos, a disputa parte de proprietários de edifícios mais antigos em cidades turísticas, cujas convenções não previam esse uso.
"Muitos desses imóveis não estão sendo utilizados para 'locação', mas para algo muito mais próximo de uma hospedagem hoteleira, o que deturpa a destinação desses ativos e incomoda os demais proprietários", disse Marcos Lopes Prado, sócio da área de direito imobiliário do Cescon Barrieu, ao Metro Quadrado.
A decisão do STJ não tem efeito vinculante — cada caso continua sendo analisado individualmente. "O aumento dessas decisões mostra uma tendência de os tribunais estaduais consolidarem esse entendimento", afirmou Prado.
Para Luanda Backheuser, sócia da área de direito imobiliário do KLA Advogados, o entendimento deve prevalecer, mas pode ser reavaliado, já que foi aprovado por cinco votos a quatro. "É um sinal claro de que a Corte está dividida sobre esse tema", disse.
Luanda comparou o debate ao que ocorreu com aplicativos como Uber. "Discussões desse tipo já ocorrem em outros países, como Espanha e Portugal. É natural que a Justiça brasileira também avance na construção da jurisprudência sobre os casos de short stay", afirmou.
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