A partir de 15 de julho de 2026, todos os treinamentos previstos na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) sobre segurança em trabalhos em altura deverão ser realizados exclusivamente na modalidade presencial.
Treinamento presencial de trabalho em altura vira regra
A exigência foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 15 de julho de 2025, segundo o Sinduscon-SP. As empresas têm um ano para se adaptar.
A medida atinge desde cursos básicos até reciclagens periódicas. Treinamentos a distância ou semipresenciais não serão mais aceitos para a NR-35.
A portaria também alterou disposições sobre o uso de escadas individuais. Os equipamentos devem atender a requisitos específicos de fabricação e ancoragem, conforme a nova redação.
O texto da NR-35 passa a exigir que o empregador mantenha registro dos treinamentos com carga horária mínima de oito horas para o curso inicial. A reciclagem deve ocorrer a cada dois anos ou em caso de mudança de função.
Para o Sinduscon-SP, a mudança impacta diretamente canteiros de obras e serviços de manutenção predial. Cerca de 85% das atividades na construção civil envolvem algum tipo de trabalho em altura.
A fiscalização será feita pelas Superintendências Regionais do Trabalho. O descumprimento pode gerar multas que variam de R$ 1.045 a R$ 9.405 por trabalhador exposto ao risco.
O setor imobiliário terá de reorganizar calendários de capacitação. Construtoras e incorporadoras que usam plataformas de ensino remoto terão de migrar para o presencial dentro do prazo legal.
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