A Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada em 15 de julho de 2026, determina que todos os treinamentos previstos na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) sobre segurança em trabalhos em altura sejam realizados exclusivamente na modalidade presencial, segundo o Sinduscon-SP.
Portaria exige treinamento presencial para trabalho em altura
Portaria MTE nº 1.259/2026 determina que treinamentos da NR-35 sejam presenciais. Empresas têm até julho de 2027 para se adaptar. Saiba mais.
As empresas têm até 16 de julho de 2027 para se adaptar. Os treinamentos iniciais feitos total ou parcialmente a distância deverão ser regularizados. Trabalhadores que concluíram o curso integralmente em formato remoto precisarão passar por nova capacitação presencial. Nos casos de treinamento híbrido, a carga horária presencial exigida deve ser completada.
A portaria também altera dispositivos do Anexo III da NR-35, que trata das escadas de uso individual. Entre as novas exigências estão a realização de análise de risco específica para escadas fixas verticais, a avaliação da necessidade de Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), além de procedimentos operacionais e verificações periódicas desses equipamentos. A norma prevê um cronograma escalonado para empresas com grande quantidade de escadas fixas verticais.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as alterações reforçam a necessidade de gestão integrada dos riscos relacionados ao trabalho em altura. A prevenção de quedas passa a exigir combinação de medidas como capacitação, planejamento, análises de risco, inspeções periódicas, supervisão, sistemas de ancoragem, equipamentos de proteção, procedimentos operacionais e planos de resgate.
Matéria produzida com base em informação divulgada por SINDUSCON-SP. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.
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