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Habitação

Portaria exige treinamento presencial para trabalho em altura

Portaria MTE nº 1.259/2026 determina que treinamentos da NR-35 sejam presenciais. Empresas têm até julho de 2027 para se adaptar. Saiba mais.

Fonte: SINDUSCON-SP1 min de leitura

A Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada em 15 de julho de 2026, determina que todos os treinamentos previstos na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) sobre segurança em trabalhos em altura sejam realizados exclusivamente na modalidade presencial, segundo o Sinduscon-SP.

As empresas têm até 16 de julho de 2027 para se adaptar. Os treinamentos iniciais feitos total ou parcialmente a distância deverão ser regularizados. Trabalhadores que concluíram o curso integralmente em formato remoto precisarão passar por nova capacitação presencial. Nos casos de treinamento híbrido, a carga horária presencial exigida deve ser completada.

A portaria também altera dispositivos do Anexo III da NR-35, que trata das escadas de uso individual. Entre as novas exigências estão a realização de análise de risco específica para escadas fixas verticais, a avaliação da necessidade de Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), além de procedimentos operacionais e verificações periódicas desses equipamentos. A norma prevê um cronograma escalonado para empresas com grande quantidade de escadas fixas verticais.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as alterações reforçam a necessidade de gestão integrada dos riscos relacionados ao trabalho em altura. A prevenção de quedas passa a exigir combinação de medidas como capacitação, planejamento, análises de risco, inspeções periódicas, supervisão, sistemas de ancoragem, equipamentos de proteção, procedimentos operacionais e planos de resgate.

Matéria produzida com base em informação divulgada por SINDUSCON-SP. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.

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