A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) do Secovi-SP realizou reunião em 3 de setembro, na sede da entidade, para discutir os principais avanços regulatórios que impactam o setor de parcelamento do solo em São Paulo. Participaram representantes da AELO, do Secovi-SP, da Sabesp, da Arsesp, do Graprohab e da Cetesb.
CDU do Secovi-SP debate regulação de loteamentos
Caio Portugal, vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP e presidente da AELO, abriu o encontro com um balanço da 3ª edição do Fórum AELO & Estadão e da Convenção Secovi-SP. Segundo ele, os eventos buscaram evidenciar a contribuição do setor produtivo para a organização urbana, a preservação ambiental e a inclusão social, sem onerar o orçamento público.
Caio destacou a campanha Lote Legal, iniciativa da AELO voltada ao combate à ocupação clandestina do território. "Quem é o maior concorrente desse setor? É o crime organizado. E como se combate o crime organizado? Ocupando formalmente o território", afirmou, lembrando que a ocupação clandestina costuma começar pelo desmatamento irregular.
O dirigente também abordou dois recursos repetitivos em análise no Superior Tribunal de Justiça sobre alienação fiduciária e sobre a aplicação da Lei do Distrato. Para Caio, a correta aplicação dessas normas é essencial para manter o custo do crédito imobiliário sob controle. "Toda vez que uma lei não é aplicada corretamente e isso traz risco para a geração de crédito, o que acontece com o crédito? Ele fica mais caro", disse.
Ruth Portugal, diretora da AELO e coordenadora do GT de Soluções Baseadas na Natureza do Secovi-SP, apresentou as novidades da regulamentação da Sabesp e da Arsesp para o atendimento a empreendimentos habitacionais. Ela explicou que, desde dezembro de 2025, a Arsesp aprovou uma nova regulamentação que já começou a ser aplicada pela Sabesp a partir de agosto.
Marcelo Falcão complementou a apresentação detalhando a Norma Técnica 1751 da Sabesp, vigente desde maio, que atualizou o manual do empreendedor. Ele destacou como conquista da AELO e do Secovi-SP o reconhecimento da Habitação de Interesse Social como categoria com direito à antecipação de investimento.
Marcos Saes, diretor de Sustentabilidade da AELO, tratou da discussão em torno da constitucionalidade da Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Ele relatou que, logo após a promulgação da lei, foram protocoladas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade, e que a CBIC e a AELO ingressaram com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade.
Sobre a Reforma Tributária, Caio Portugal atualizou os presentes sobre o cronograma de adesão para empresas do Simples Nacional, que têm até o fim de setembro para optar pela entrada no novo regime. Segundo ele, a AELO e o Secovi-SP têm buscado diálogo com a Secretaria da Fazenda para discutir prazos de implementação, sem sucesso até o momento.
Miriam Moro, diretora executiva do Graprohab, apresentou um levantamento sobre os indeferimentos de solicitações de dispensa de licenciamento registrados em 2025. Segundo os dados, 41% dos indeferimentos de condomínios verticais ocorreram porque os empreendimentos já chegavam ao órgão com incorporação imobiliária registrada. Já entre os desmembramentos, 73% dos indeferimentos estavam relacionados à abertura de vias que caracterizavam parcelamento por loteamento.
Célia Regina Poeta Rosa, representante da Cetesb, detalhou a nova Decisão de Diretoria da Cetesb, publicada em julho, que altera a linha de corte para o licenciamento ambiental de empreendimentos habitacionais com avaliação de impacto. Pela nova regra, empreendimentos com até 100 hectares seguem o trâmite normal pelo Graprohab, enquanto os que ultrapassam esse limite passam a exigir Estudo e Relatório de Impacto Ambiental desde o início do processo.
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