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Habitação

Cetesb aprova regras para licenciamento de loteamentos residenciais

A Cetesb publicou os procedimentos para licenciamento ambiental de parcelamento do solo em área urbana para fins residenciais. Decisão da Diretoria Colegiada nº 52, de 16 de junho, foi publicada em 15 de julho de 2026.

Fonte: SINDUSCON-SP1 min de leitura

A Diretoria Colegiada da Cetesb aprovou o documento “Procedimentos para o licenciamento ambiental de parcelamento do solo em área urbana, modalidade loteamento, para fins residenciais”. A Decisão de Diretoria nº 52, de 16 de junho de 2026, foi publicada no DOU em 15 de julho do mesmo ano.

O texto estabelece regras claras para o licenciamento ambiental, abrangendo desde a fase de viabilidade até a implantação do empreendimento. De acordo com o Sinduscon-SP, a medida traz mais previsibilidade para o setor imobiliário.

As diretrizes valem para loteamentos residenciais em áreas urbanas. O documento detalha os estudos ambientais exigidos, como diagnósticos de fauna, flora e recursos hídricos, além de condicionantes para aprovação.

A decisão também define prazos e responsabilidades dos empreendedores durante o processo de licenciamento. O cumprimento das etapas será fiscalizado pela Cetesb, conforme as regras do anexo único da deliberação.

Empresas do setor avaliam que a padronização reduz incertezas jurídicas e agiliza a tramitação dos processos. O Sinduscon-SP acompanhou a elaboração do documento e participou das consultas públicas.

Os procedimentos entram em vigor imediatamente após a publicação. A Cetesb orienta que novos pedidos de licenciamento já devem seguir as regras aprovadas em junho de 2026.

Matéria produzida com base em informação divulgada por SINDUSCON-SP. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.

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