A Diretoria Colegiada da Cetesb aprovou o documento “Procedimentos para o licenciamento ambiental de parcelamento do solo em área urbana, modalidade loteamento, para fins residenciais”. A Decisão de Diretoria nº 52, de 16 de junho de 2026, foi publicada no DOU em 15 de julho do mesmo ano.
Cetesb aprova regras para licenciamento de loteamentos residenciais
O texto estabelece regras claras para o licenciamento ambiental, abrangendo desde a fase de viabilidade até a implantação do empreendimento. De acordo com o Sinduscon-SP, a medida traz mais previsibilidade para o setor imobiliário.
As diretrizes valem para loteamentos residenciais em áreas urbanas. O documento detalha os estudos ambientais exigidos, como diagnósticos de fauna, flora e recursos hídricos, além de condicionantes para aprovação.
A decisão também define prazos e responsabilidades dos empreendedores durante o processo de licenciamento. O cumprimento das etapas será fiscalizado pela Cetesb, conforme as regras do anexo único da deliberação.
Empresas do setor avaliam que a padronização reduz incertezas jurídicas e agiliza a tramitação dos processos. O Sinduscon-SP acompanhou a elaboração do documento e participou das consultas públicas.
Os procedimentos entram em vigor imediatamente após a publicação. A Cetesb orienta que novos pedidos de licenciamento já devem seguir as regras aprovadas em junho de 2026.
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