Pular para o conteúdo
Habitação

Decreto de SP altera regras de geração de crédito do ISS

Prefeitura de São Paulo publica decreto que altera regras do ISS, cria NFS-e Nacional e revoga o Programa Nota Fiscal Paulistana. Veja o que muda.

Fonte: SINDUSCON-SP1 min de leitura

A Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto 65.628, de 19 de outubro de 2026, que altera o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e trata da geração de crédito do imposto e da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e Nacional). A informação foi divulgada pelo Sinduscon-SP, segundo o qual o decreto foi publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2026.

Pelo novo texto, não haverá geração de crédito de ISS quando o prestador for uma sociedade uniprofissional, uma sociedade que explore os serviços dos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços, ou quando estiver obrigado a emitir NFS-e Nacional. A norma também estabelece que a emissão de bilhetes, ingressos ou entradas não dispensa a emissão de NFS-e quando exigida pela legislação municipal.

O decreto ainda define que a NFS-e Nacional é o documento emitido por sistema disponível no Portal Nacional, e que deverão emiti-la as pessoas definidas em ato da Secretaria Municipal da Fazenda. Também determina que o contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados.

A norma revoga o Decreto 52.536, de 1º de agosto de 2011, que regulamentava o Programa Nota Fiscal Paulistana, e o inciso II do caput e o § 2º do art. 101 do regulamento aprovado pelo Decreto 53.151, de 17 de maio de 2012.

Quanto aos prazos, as alterações ao artigo 1º passam a valer a partir de 1º de outubro de 2026. A revogação do inciso II do artigo 3º será válida a partir da data em que a emissão de NFS-e Nacional se tornar obrigatória para optantes do Simples Nacional, nos termos da regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Os demais dispositivos entram em vigor na data de publicação do decreto.

Matéria produzida com base em informação divulgada por SINDUSCON-SP. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.

Parceiro · CaptaObras

Rastreie obras em andamento e incorporações por todo o Brasil, com contato de quem decide a compra.

Conhecer o CaptaObras →

Mais em Habitação