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Habitação

Governo publica MP das alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

Governo publica MP 1.399/2026 com alíquotas do Imposto Seletivo válidas de 2 de fevereiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027. Veja regras de transição.

Fonte: Agência Brasil Economia2 min de leitura

O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo a partir de 2 de fevereiro de 2027. O tributo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI), instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária.

A MP, publicada no Diário Oficial, estabelece o regime de transição entre o modelo tributário atual e o novo sistema. Esse regime tem caráter temporário e vigora até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período de 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo sobre veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.

Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a MP adota critérios de sustentabilidade e eficiência energética para definir as alíquotas sobre veículos, aeronaves e embarcações. Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, entre elas as adquiridas por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que usem o automóvel como táxi. O benefício também vale para veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O Imposto Seletivo incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes. Também incidirá sobre veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

Bens minerais extraídos terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027, e o regime permanente para esses itens será discutido em legislação específica. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.

Junto à medida provisória, o governo enviará ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo tenha pleno efeito. O objetivo, segundo o texto, é evitar a desoneração de produtos gravosos à saúde.

Eventuais variações na arrecadação estimada do Imposto Seletivo serão compensadas na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com redução ou aumento equivalente da alíquota de referência. As alíquotas definitivas, válidas a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas no Congresso. O governo deve apresentar um projeto de lei com essas taxas até 31 de maio de 2027.

Matéria produzida com base em informação divulgada por Agência Brasil Economia. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.

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