A Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, trouxe um dispositivo que contraria seu próprio espírito pragmático. É o que afirma Carlos Eduardo Lima Jorge, vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e presidente da APEOP.
Licitações públicas: o custo do menor preço na construção
Segundo ele, a lei determina no Art. 147 que a administração avalie impactos econômicos, sociais e ambientais antes de anular contratos. O objetivo era trocar o formalismo jurídico da velha Lei 8.666/93 por uma abordagem focada em resultados.
O problema apontado por Jorge está na obrigatoriedade de usar o pregão — o chamado modo aberto — para contratar obras e serviços de engenharia. O pregão escolhe o menor preço, e não o melhor preço. Para o vice-presidente da CBIC, isso é o oposto do consequencialismo pretendido pela nova lei.
Na prática, contratar pelo menor preço desconsidera a capacidade técnica, a qualidade do serviço e o custo total de manutenção ao longo da vida útil da obra. O resultado, segundo Jorge, é um "inconsequencialismo" que coloca o interesse público em segundo plano.
A CBIC lembra que já em 1991, com a Carta de Belo Horizonte, o setor alertava para os riscos de um sistema excessivamente formalista. Três décadas depois, a nova lei tenta corrigir esse rumo, mas cria outro desvio ao forçar o pregão em obras complexas.
O setor da construção defende que licitações de engenharia sejam avaliadas por critérios técnicos e econômicos combinados. A Nova Lei de Licitações, promulgada em março de 2021, ainda não completou seu ciclo pleno de aplicação. Mas o debate sobre o custo do menor preço já está na mesa dos gestores públicos.
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