A obrigatoriedade de licitar obras e serviços de engenharia pelo Pregão, também chamado de Modo Aberto, gera "total incompreensão" no setor da construção, segundo Carlos Eduardo Lima Jorge, vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e presidente da APEOP.
CBIC critica obrigatoriedade do Pregão em obras de engenharia
Vice-presidente da CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, aponta que a Lei 14.133/2021 obriga licitar obras pelo menor preço, não pelo melhor preço, prejudicando o interesse público.
Em artigo publicado pela CBIC, Jorge afirma que contratar pelo menor preço, e não pelo melhor preço, configura o que ele chama de "inconsequencialismo", no qual a menor preocupação, quando existe, é o interesse público.
A crítica ocorre no contexto da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), que substituiu a Lei 8.666/93. Segundo o dirigente, a nova legislação traz dispositivos que orientam uma mudança do formalismo jurídico para uma perspectiva mais pragmática e adaptativa.
O artigo cita o Art. 147 da Lei 14.133, que determina que a administração pública avalie fatores como impactos econômicos, sociais, ambientais, custos de desmobilização e impactos sobre os serviços prestados à população antes de decidir sobre a suspensão ou nulidade de contratos.
"Fica claro que essa maior flexibilidade não elimina a aplicação do Direito ou de qualquer regra jurídica, nem mesmo a vinculação ao edital – mas tão somente busca mais efetividade nos processos e a maximização dos resultados", escreve Jorge.
O dirigente lembra que o setor da construção já alertava para os riscos do formalismo excessivo desde abril de 1991, por meio da Carta de Belo Horizonte, elaborada pela CBIC.
Para Jorge, o contraponto entre a busca de mais efetividade e a obrigatoriedade do Pregão para obras de engenharia é o que surpreende e gera incompreensão no setor.
Matéria produzida com base em informação divulgada por CBIC. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.
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