A nova NR-10 entra em vigor em 1º de junho de 2027. A portaria MTE nº 737/2026 foi publicada em 1º de junho de 2026, segundo a CBIC.
NR-10 atualizada entra em vigor em junho de 2027
Para edificações não residenciais já existentes, o prazo de adequação dos dispositivos diferenciais residuais (DDR) em áreas molhadas foi estendido até 1º de junho de 2028. A medida atende a demandas do setor por mais tempo para adaptação.
## Principais mudanças na norma
A atualização fortalece a integração dos riscos elétricos ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A norma amplia a conexão com o PGR e os demais processos de SST, segundo a CBIC.
A desenergização passa a ser a medida prioritária de prevenção. A norma também inclui requisitos mais claros para o tratamento do risco de arco elétrico.
Os treinamentos foram atualizados e a estrutura da norma foi reorganizada para reduzir interpretações divergentes. A hierarquia de controles foi reforçada, priorizando a eliminação do perigo antes de medidas coletivas, administrativas e do uso de EPIs.
O objetivo é controlar o risco na fonte, e não apenas proteger o trabalhador da exposição, informa a CBIC.
## Interface com projetos do setor
O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de dados de Saúde e Segurança no Trabalho e Relações Trabalhistas e iniciativas de prevenção de acidentes e valorização do trabalhador”. A iniciativa é da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em parceria com o Serviço Social da Indústria (Sesi).
A portaria MTE nº 737/2026 foi publicada em 1º de junho de 2026. O novo texto fortalece a integração dos riscos elétricos ao GRO, ampliando a conexão com o PGR e os demais processos de SST.
Entre as principais mudanças estão o reforço da desenergização como medida prioritária de prevenção. A norma também inclui requisitos mais claros para o tratamento do risco de arco elétrico.
A atualização dos treinamentos e a reorganização da norma buscam reduzir interpretações divergentes. O objetivo é controlar o risco na fonte, e não apenas proteger o trabalhador da sua exposição.
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