Habitação

Portaria da SMUL esclarece exigências do COMAER em licenciamentos

Fonte: SINDUSCON-SP·

A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial da Cidade a Portaria nº 64/2026/SMUL.GAB. O texto disciplina a exigência de autorizações, anuências e outras manifestações do Comando da Aeronáutica (COMAER) nos processos de licenciamento conduzidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

Segundo o Sinduscon-SP, a portaria abrange helipontos, heliportos e estações rádio-base (ERBs), mas o ponto mais relevante para o setor da construção civil é a clareza trazida sobre quando e como o COMAER deve se manifestar nos projetos de edificações. Antes, construtores enfrentavam dúvidas sobre a necessidade de consulta prévia ao órgão federal.

A portaria estabelece que a SMUL poderá solicitar manifestação do COMAER sempre que o empreendimento estiver localizado em áreas de influência de aeródromos, helipontos ou rotas de voo. O texto também define prazos e procedimentos para a apresentação de documentos, como estudos de altura e interferência eletromagnética.

Para o Sinduscon-SP, a medida reduz incertezas processuais. A entidade destaca que a padronização evita pedidos de complementação tardios e acelera a análise de licenças. Em março de 2025, a SMUL registrava mais de 1.200 processos de licenciamento pendentes de manifestação externa, segundo dados da própria secretaria.

A portaria entra em vigor 30 dias após a publicação. Ela revoga normas anteriores conflitantes, como a Instrução Normativa SMUL nº 2/2023. O COMAER deverá se manifestar em até 60 dias úteis, prorrogáveis por mais 30, sob pena de aprovação tácita.

O Sinduscon-SP recomenda que as incorporadoras revisem seus projetos em andamento para adequação às novas regras. A entidade também prepara um guia prático para associados. A portaria não altera as exigências de segurança aeronáutica, mas organiza a interface entre o município e a União.

Além dos edifícios, a portaria unifica os procedimentos para helipontos e heliportos, que antes dependiam de regulamentações dispersas. Para as ERBs, a novidade é a dispensa de anuência do COMAER em casos de baixa potência, desde que a antena não ultrapasse 20 metros do solo.

A SMUL informou, em nota, que a portaria foi elaborada em conjunto com o Comando da Aeronáutica e visa a segurança jurídica. O texto completo está disponível no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

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