Foi publicada no Diário Oficial da Cidade a Portaria nº 64/2026/SMUL.GAB, que disciplina os procedimentos relativos à exigência de autorizações, anuências e demais manifestações do Comando da Aeronáutica (COMAER) nos processos de licenciamento conduzidos pela SMUL.
Portaria da SMUL dispensa nova manifestação do COMAER em licenciamentos
Segundo o Sinduscon-SP, a nova regulamentação estabelece que não será exigida nova manifestação do COMAER em situações específicas. A primeira abrange Alvarás de Aprovação e Alvarás de Aprovação e Execução que já possuam declaração do COMAER válida na data do protocolo.
A segunda situação ocorre em Alvarás de Execução quando a manifestação do COMAER já tiver sido apresentada e aceita no respectivo processo de Alvará de Aprovação. A terceira vale para Alvarás Modificativos que não impliquem alteração do gabarito de altura anteriormente aprovado.
A portaria também reforça que eventual inexigibilidade de manifestação do COMAER somente poderá ser reconhecida mediante documento formal emitido pelo próprio órgão aeronáutico. Cabe ao interessado demonstrar essa condição.
A medida representa um avanço sob a ótica da segurança jurídica dos licenciamentos já emitidos ou em tramitação, de acordo com o Sinduscon-SP. Em um contexto marcado pelas discussões decorrentes da Concessão do Campo de Marte e pelos reflexos das restrições aeronáuticas sobre empreendimentos já aprovados, a portaria sinaliza o reconhecimento de que manifestações válidas do COMAER já analisadas e aceitas pela Administração não devem ser constantemente reapresentadas.
A diretriz contribui para preservar a estabilidade dos processos administrativos, aumentar a previsibilidade para empreendedores, proprietários e investidores e reduzir situações de insegurança decorrentes de sucessivas exigências documentais. A portaria trata também de helipontos, heliportos e estações rádio-base (ERBs).
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