O reequilíbrio dos contratos administrativos e de infraestrutura foi um dos temas do 14º Congresso Jurídico da Construção, realizado pelo Conselho Jurídico (Conjur) do SindusCon-SP em 28 de outubro. A discussão girou em torno da Lei Complementar 214/2025 e da forma como o mercado privado e o setor público se preparam para a nova realidade.
Reequilíbrio de contratos com a reforma tributária é debatido
Juristas do SindusCon-SP discutem reequilíbrio de contratos administrativos diante da reforma tributária e da escala 6x1. Veja os caminhos apontados.
Segundo o professor Paulo Doron, do Insper e da FGV, o Código Civil prevê tanto o reequilíbrio quanto a resolução do contrato, desde que sejam atendidos os requisitos legais. Antes de tudo, é preciso verificar se a onerosidade excessiva alegada está ou não dentro da matriz de riscos do contrato. Doron considerou difícil usar esses artigos para reequilibrar contratos por causa de prejuízos decorrentes da redução da escala 6x1 ou da reforma tributária isoladamente. Ele sugeriu, porém, o argumento da "tempestade perfeita", segundo o qual os dois fatores combinados causariam impacto suficiente para justificar o reequilíbrio, desde que comprovado. Também recomendou cláusulas amortecedoras nos contratos que vierem a ser redigidos.
Daniel Cardoso Gomes, membro do Conjur, destacou a importância da "extrema vantagem para um dos lados" e a necessidade de tentar negociar antes de recorrer ao Judiciário, que, segundo ele, prefere revisar a desfazer contratos. Para o reequilíbrio por onerosidade excessiva, o impacto precisa apontar para a impossibilidade de cumprimento do contrato. Ele observou que, por vezes, o Judiciário toma decisões contraditórias entre si nesses casos.
Rodrigo Giarola, coordenador do Conjur, lembrou que a reforma tributária vem sendo implementada desde 2023, o que dificulta o argumento da imprevisibilidade, e comentou a dificuldade de medir seus impactos. Já Carlos Eduardo Jorge, presidente da Apeop, afirmou que a legislação da redução da escala menciona o reequilíbrio dos contratos administrativos.
Sobre o fim da escala 6x1, Rodrigo Pinto de Campos, membro do Conjur, citou o prazo de 1 ano para a redução nos contratos administrativos e recomendou que as empresas se preparem para discutir o reequilíbrio desde já. Ele considerou prudente adotar a nova escala nos contratos de programas de habitação popular, mesmo em empreendimentos mistos, ressalvando estar aberto a entendimento diverso. Campos também defendeu que os entes públicos se preparem para analisar os pedidos, a fim de evitar a judicialização por falta de resposta a tempo, e mencionou a possibilidade de um reequilíbrio cautelar até que o impacto possa ser mensurado.
Thalita Abdala Aris, gerente Jurídica e de Conformidade da SP Turis e chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município de São Paulo, informou que a Prefeitura estuda diretrizes para o reequilíbrio. Segundo ela, um dos pontos é a aferição dos impactos, e não uma análise por mera substituição de impostos, e as contratadas serão ouvidas para demonstrar efeitos que a Administração eventualmente não tenha previsto.
Luciana Levy, diretora Jurídica da EGTC Infra (Grupo Somah Investimentos), afirmou ser necessário antecipar o diálogo com o poder público, pois construtoras e fornecedores já sentirão o impacto da redução da escala, enquanto o contrato prevê prazo de até 1 ano. Ela prevê reequilíbrios parciais, já que o impacto da reforma tributária se dará ao longo do tempo, e disse que as empresas precisarão se dedicar ao cálculo do impacto econômico.
Matéria produzida com base em informação divulgada por SINDUSCON-SP. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.
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