Proprietários de imóveis correm para transferir patrimônio a herdeiros antes que a tributação das doações fique mais pesada com a reforma tributária, que deve passar a valer no início de 2027. O motivo da pressa são as mudanças no ITCMD, imposto estadual cobrado sobre heranças e doações, que deve ter aumento tanto nas alíquotas quanto na base de cálculo.
Reforma tributária leva proprietários a antecipar doações
Proprietários antecipam doações de imóveis e holdings antes de mudanças no ITCMD. Veja os prazos e as alíquotas em discussão em São Paulo e nos estados.
A principal alteração é a obrigatoriedade da cobrança progressiva do imposto em todos os estados. Até agora, apenas parte deles adotava esse modelo, como o Rio de Janeiro, onde a alíquota varia de 4% a 8%. Já São Paulo e Minas Gerais cobram uma taxa única, independentemente do valor transmitido.
O prazo para cada proprietário se antecipar, porém, varia de estado para estado. O novo ITCMD depende da aprovação de cada assembleia legislativa para ser aplicado. Em São Paulo, há dois projetos em discussão: o PL 7/2024, que prevê alíquotas progressivas de 2% a 8%, e o PL 409/2025, que propõe cobrança de 1% a 4%, mantendo o teto atual.
No estado paulista, quem possui imóveis em holdings familiares também se apressa para encerrar uma vantagem tributária. Hoje, é possível repassar essas empresas aos filhos usando como referência o preço pago na compra dos imóveis. Um apartamento adquirido por R$ 100 mil e avaliado em R$ 1 milhão, por exemplo, ainda pode entrar no cálculo pelo valor original. Pelas novas regras, o cálculo terá de considerar o valor atual dos bens, diferença que, segundo Alexandre Tadeu Navarro, sócio do Bicalho Navarro Advogados, pode pesar mais do que o aumento da alíquota.
A Secretaria da Fazenda paulista já exige avaliações a preço de mercado em algumas doações de cotas empresariais, mesmo sem alteração na lei estadual, afirma Navarro. A cobrança gerou disputa com contribuintes que tentam aproveitar o critério anterior, como os que fizeram a transferência em 2025. Segundo o advogado, quem doou no ano passado tem segurança jurídica, enquanto quem doou neste ano enfrenta uma disputa.
A corrida já havia ganhado força em 2025, quando o Brasil registrou 185.861 escrituras de doação de imóveis, maior número anual da série histórica do Colégio Notarial do Brasil, 6,5% acima de 2024. Desde 2020, o total cresceu 59%.
Há ainda proprietários de outros estados que mudam seu domicílio fiscal para São Paulo. Essa estratégia só funciona na transferência de cotas de holdings, já que a doação direta de imóveis é tributada no estado onde o bem está localizado. Hygoor Jorge, presidente da Comissão Nacional de Holdings e Gestão Patrimonial da OAB, afirma que a lei paulista ainda oferece uma vantagem que vários estados já não oferecem. Entre os dois projetos, ele se preocupa mais com o PL 7/2024, que eleva a alíquota máxima para 8%.
Segundo Jorge, um eventual aumento aprovado neste ano só poderá entrar em vigor após 90 dias. Se a aprovação ficar para 2027, a nova cobrança só começará em 2028.
Matéria produzida com base em informação divulgada por Metro Quadrado. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.
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