O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O percentual apurado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%. A decisão saiu de uma sessão plenária extraordinária, que também fixou em 44,16% o redutor aplicável às compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3%
O TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS, fixada em 11,3%. O resultado segue ao Senado, que fixará o percentual por resolução.
A CBS é o tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins, contribuições hoje incidentes sobre o consumo. Ela passará a compor, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, o novo modelo de tributação do consumo.
Caberá ao TCU apurar a alíquota de referência necessária para preservar a arrecadação dos tributos federais que a CBS substituirá durante a transição. O resultado seguirá para o Senado Federal, que terá a palavra final sobre o percentual, formalizado por meio de resolução.
Segundo a reportagem, o índice representa o patamar que mantém, em termos agregados, a receita dos tributos substituídos. Na conta entram alíquotas reduzidas, regimes específicos, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos fiscais. Quanto mais tratamentos favorecidos a legislação prevê, mais alta tende a ser a alíquota exigida.
A CBS começará a ser cobrada em caráter de teste em 2027 e irá substituindo gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins. A transição vai até 2033, ano em que o novo modelo passa a vigorar por completo.
Matéria produzida com base em informação divulgada por Agência Brasil Economia. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.
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