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Habitação

TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027

TCU aprova por unanimidade proposta de alíquota de referência de 11,3% para a CBS, que substituirá PIS e Cofins em 2027. Veja os próximos passos.

Fonte: CBIC2 min de leitura

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade a proposta de alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que vai substituir o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (28), com relatoria do ministro Vital do Rêgo.

O percentual seguirá para o Senado Federal, que deve fixar a alíquota por resolução até 15 de dezembro. Se os senadores não deliberarem nesse prazo, a proposta elaborada pelo TCU passará a valer de forma provisória.

A estimativa tem como base dados da Receita Federal e busca manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos. Segundo a corte, foram analisados 17 módulos enviados pelo Fisco e aprovada a metodologia, que leva em conta alíquotas reduzidas, o regime do Simples Nacional, créditos presumidos e a devolução de tributos a famílias de baixa renda por meio do cashback.

O Tribunal também sugeriu um redutor de 44,2% para a CBS cobrada sobre compras de bens e serviços feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive nas importações.

A alíquota de referência servirá de parâmetro e será aplicada caso a União não defina outro percentual por lei específica. De acordo com o relator, o índice não traduz uma previsão de alta de preços nem a carga efetiva de cada contribuinte ou setor, que dependerá das regras da legislação.

O valor fica acima da estimativa de 9,21% usada até então como referência não oficial para a CBS. A distância precisa ser avaliada considerando as premissas de arrecadação e os benefícios incluídos no novo sistema, o que não significa necessariamente aumento da carga para todos os segmentos.

Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, terá alíquota de 0,1% em 2027 e 2028, antes de substituir o ICMS e o ISS a partir de 2029.

Matéria produzida com base em informação divulgada por CBIC. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.

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