A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar pontos da Emenda Constitucional 141/2026. A norma reduz de forma gradual a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e cria dois dias de descanso remunerado, sem corte de salário. As entidades querem suspender ou mudar prazos e trechos que atingem contratos em vigor e a negociação coletiva.
CNC e CNI levam ao STF prazos da redução da jornada
CNC e CNI pedem ao STF adiamento de prazos da redução da jornada para 40 horas semanais previstos na Emenda 141/2026. Acompanhe o caso.
A CNC apresentou a primeira ação em 3 de novembro. Nesta quarta-feira (4), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 8041) foi sorteada para o ministro Flávio Dino, que será o relator. No mesmo dia, a CNI também entrou com uma ADI, questionando a aplicação das novas regras aos contratos de trabalho e os limites impostos à negociação coletiva.
Segundo a CNC, a entidade não se opõe à fixação definitiva da jornada em 40 horas semanais nem ao segundo dia de descanso remunerado. O pedido é adiar a primeira etapa, marcada para 16 de dezembro de 2026, para outubro de 2027. A redução definitiva para 40 horas, hoje prevista para dezembro de 2027, passaria para outubro de 2028. A confederação também pede que acordos e convenções coletivas continuem valendo até o fim de sua vigência ou sejam renegociados, além de regras diferenciadas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
A CNI quer que os contratos individuais e os instrumentos coletivos firmados antes da emenda sejam preservados, e que os prazos de implementação sejam suspensos por no mínimo um ano. A entidade contesta ainda as restrições à negociação coletiva de jornadas diferenciadas e pede tratamento específico para micro e pequenas empresas até que seja editada uma lei complementar. Caso seja concedida medida cautelar, a confederação propõe que o caso seja enviado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
As duas entidades também defendem que o prazo de adaptação de um ano, hoje reservado a determinados contratos com a Administração Pública, seja estendido a todos os empregadores privados. A CNC solicita permissão para distribuir as 42 horas semanais em cinco dias e a revisão de contrapartidas previstas em acordos coletivos atingidos pelas novas regras.
Segundo levantamento próprio da CNI, a redução para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, poderá elevar em 11,1% o custo do trabalho formal na indústria, o equivalente a R$ 88 bilhões adicionais.
As confederações apoiam seus pedidos na segurança jurídica, na proteção dos contratos vigentes, na autonomia coletiva e na livre iniciativa. Os pedidos de medida cautelar ainda serão analisados pelo STF e não suspendem automaticamente a aplicação da emenda. Enquanto não houver decisão em sentido contrário, a transição começa em 16 de dezembro de 2026, com jornada de 42 horas semanais, e o limite de 40 horas passa a valer a partir de dezembro de 2027.
Matéria produzida com base em informação divulgada por CBIC. Consulte a fonte original para o conteúdo completo e os dados oficiais.
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